sexta-feira, 27 de maio de 2011

Direito de Defesa

Por Marcio TAQUARAL

Após 11 anos Pimenta Neves foi para a cadeia. Mas, em vez de comemoração, o que se viu foi revolta com a lentidão da Justiça. Pseudo-especialistas já identificaram o alvo: os recursos da defesa. Segundo essa tese, são os recursos do acusado que geram a impunidade.

Discordamos veementemente! O que gera a impunidade é a morosidade da Justiça. Se todos os prazos do Código de Processo Penal (e dos demais códigos processuais) fossem respeitados, o culpado seria rapidamente condenado, sem prejuízo de seu direito constitucional aos recursos e à ampla defesa. O mesmo ocorre com relação aos inocentes, afinal, a demora da Justiça em dar a última palavra para inocentar um acusado também é uma terrível injustiça, pois o réu passa anos com o ônus de estar respondendo a um processo, além do transtorno e do custo financeiro.

Uma alternativa é melhorar o financiamento do Poder Judiciário, fazendo mais concursos, abrindo mais varas, contratando mais funcionários e pagando melhor a todos. E a informatização também é uma boa (o Tribunal de Justiça de São Paulo é uma piada neste aspecto). Neste sentido, a OAB-SP defende a aprovação de uma lei estadual determinado o repasse ao Poder Judiciário dos valores recolhidos como taxas judiciais e que, na elaboração do orçamento do Estado de São Paulo, seja respeitada sua autonomia financeira.

Enfim, propor a redução ou limitação dos recursos de defesa não é a solução. Melhorar a Justiça é a solução.

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De São Paulo-SP.


Instituto de Defesa do Direito de Defesa

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Quem é quem no debate do Código Florestal

Por Marcio TAQUARAL

O Código Florestal provocou calorosas polêmicas tanto no Congresso Nacional, como na sociedade em geral. Sobre o projeto, existem opiniões diversas e motivos mais diversos ainda. Examinemos alguns dos atores deste processo:

Marina Silva, o PV e ambientalistas Brasileiros – São contra a mudança Código Florestal, pois querem total preservação do meio ambiente, mesmo que isso prejudique a economia e a sociedade.

Greenpeace, WWF e demais ONGs estrangeiras – São contra a mudança Código Florestal, pois querem a total preservação do meio ambiente Brasileiro, mesmo que em seus países de origem não haja qualquer cuidado com a natureza. Algumas delas são tão radicais que defendem a internacionalização da Amazônia (obviamente não falam isso pra nós).

MST – É contra a mudança no Código Florestal por razões menos ambientais e mais relacionadas com a Reforma Agrária. O MST defende o modelo agrícola baseado exclusivamente na pequena propriedade familiar e são contrários a todos os demais.

Paulo Teixeira e alguns parlamentares governistas de Esquerda – São contrários a mudanças no Código Florestal porque têm relações com o MST e outros movimentos sociais sérios.

PSOL – É contrário à mudança no Código Florestal por oportunismo. Sua base eleitoral é a classe média urbana dos grandes centros, que não têm a menor preocupação com a situação dos pequenos agricultores e que adoram slogans sobre ambientalismo, apesar de não separar o lixo para a coleta seletiva, não abrir mão do automóvel e desperdiçar energia.

Ruralistas – São favoráveis ao fim do Código Florestal, pois não querem qualquer limite à agricultura. São favoráveis à anistia às multas ao que foi desmatado até 2008, mas não consideram este o ponto principal, pois são ricos e têm como pagar ou reflorestar.

Agronegócio Brasileiro – É favorável à flexibilização do Código Florestal para ampliar a produtividade da agricultura, mas defende algumas regras ambientais pois elas valorizam o produto exportado pelo Brasil.

Pequenos proprietários – Têm posição parecida com a dos ruralistas, mas o ponto principal que defendem é a anistia às multas ao que foi desmatado até 2008, pois não têm dinheiro para pagar ou reflorestar. As multas já estavam suspensas por decretos do Presidente Lula.

Antonio Palocci – O Ministro da Casa Civil é contrário às mudanças no Código Florestal porque é um agente do agronegócio norte-americano. Quer enfraquecer os concorrentes Brasileiros para beneficiar seus patrões.

Governo Federal – É favorável à flexibilização do Código Florestal, mas não apóia a anistia aos pequenos agricultores, pois “pega mal” e os pequenos agricultores não têm tanta força social como o MST ou os ruralistas.

Gilberto de Carvalho – O Secretário-Geral da Presidência tenta conciliar a posição do Governo com a posição dos parlamentares petistas contrários às mudanças no Código Florestal. Está sempre jogando para a torcida.

Aldo Rebelo – Foi escolhido como relator por Lula porque é o único Deputado Federal que teria condições de costurar tanta polêmica e conseguir articular a aprovação da mudança no Código Florestal. Tem posição similar à do Governo, mas não abre mão da anistia aos pequenos agricultores (que não são ruralistas!).

P.S.: Sim, está é uma análise simplória e parcial.

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De São Paulo-SP.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

A escolha do novo Diretor do FMI

Por Marcio TAQUARAL

O Fundo Monetário Internacional (FMI) é um banco, ou seja, sua administração não é democrática, mas baseada nas cotas dos acionistas. E essas cotas (como em qualquer empresa) equivalem à quantidade de dinheiro que cada um dos acionistas investiu. A questão interessante é o fato de que os “donos” do FMI são países, sendo assim, os EUA têm 17,46%, o Japão tem 6,26%, a Alemanha tem 6,11%, o Reino Unido e a França têm 5,05% (cada) e o Brasil tem 2,46% (17º maior acionista), sem se falar nos demais países.

Com a prisão e conseqüente renúncia de Dominique Strauss-Kahn, o FMI tem que escolher um novo Diretor-Geral (o Fundo não tem presidente). Pela tradição criada em Bretton Woods, o Diretor-Geral do FMI seria um europeu (e um americano no Banco Mundial). A China, os BRICS, os países em desenvolvimento e o resto do mundo podem reclamar a vontade, pois a decisão não é democrática, mas por cotas.

Para a Europa, é fundamental ter um Diretor-Geral do FMI afinado com suas pretensões, uma vez que a Grécia, a Irlanda e Portugal estão a beira da falência por causa da crise econômica mundial de 2009-2010. Se algum destes três países quebrar, a Zona do Euro entra em colapso e todos os esforços econômicos da União Européia vão pelo ralo. Mas, a principal preocupação do novo Diretor do Fundo deve ser com a Europa ou com o FMI? Se os interesses do FMI forem contraditórios com os da Europa, ele deveria optar pelos interesses do Fundo. Ao menos sempre foi assim quando o FMI tratou com os países subdesenvolvidos...

Outra questão polêmica é que os três países europeus que estão na berlinda não têm economias exatamente pequenas, ou seja, a ajuda do FMI (se houver) será em níveis muito maiores do que já ocorreram. E há quem diga que os recursos do Fundo não são suficientes para salvar os três primos pobres da velha Europa. Neste caso, a única solução seria capitalizar o Fundo, colhendo mais recursos dos acionistas. Agora, quando lembramos a situação do mundo pós-crise econômica, notamos que os únicos países em condição de aportar dinheiro para a capitalização do FMI são exatamente a China, os BRICS e outros paises em desenvolvimento. Ao investir no Fundo, estes países vão aumentar sua participação acionária e seu poder de voto, ou seja, vai fazer sentido sua pretensão na decisão sobre o novo Diretor-Geral do FMI.

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De São Paulo-SP.

terça-feira, 24 de maio de 2011

A Proposta de Obama sobre a Palestina

Por Marcio TAQUARAL

A proposta do presidente americano Barack Obama desagradou os dois lados da disputa israelense-palestina. Talvez este seja o seu mérito.

A luta entre israelenses e palestinos pouco tem a ver com religião ou cultura. Também não é verdade que judeus e árabes briguem há mais de três mil anos. Trata-se de uma disputa política sobre o território da colônia inglesa chamada Palestina.

Foi nesse pedaço de deserto que o povo judeu organizou-se historicamente, chamando-a de Terra Prometida. Em 70 d.c. o Império Romano destruiu Jerusalém e expulsou de lá os judeus.

Entre 636 e 639, os árabes liderados pelo Califa Omar (o segundo depois da morte de Maomé) conquistaram dos bizantinos o território da palestina. Durante o domínio árabe, a Palestina foi uma terra muito mais livre do que a Europa, principalmente em termos religiosos, como pôde ser atestado pelos poucos judeus que por lá ficaram e que nunca foram perseguidos (ao contrário do que ocorreu na Europa)

Em 1099, os cruzados invadem a Palestina e fundam reinos latinos, que duraram pouco mais de um século, sendo conquistados pelos mamelucos. Entre 1512 e 1520, a Palestina passou para o controle dos Turcos Otomanos, onde permaneceu até a 1ª Guerra Mundial.

Enfim, os judeus foram expulsos da Palestina no século I d.c. Os árabes chegaram lá setecentos anos depois e continuaram até hoje. A partir do século XIX, surge na Inglaterra uma ideologia chamada Sionismo. Tratava-se de um movimento que pregava o retorno dos judeus para sua Terra Prometida. A idéia caiu no gosto da monarquia inglesa, que era anti-semita e adoraria a oportunidade de se livrar dos judeus. Sendo assim, a partir do século XIX começou o gradual retorno dos judeus para a Palestina.

A relação entre judeus e árabes na Palestina sempre foi boa, tranqüila e serena. Até porque, tratam-se de povos com a mesma origem, afinal ambos são semitas. O problema começou a partir da 1ª Guerra Mundial, quando a Palestina ficou sob mandato britânico. A imigração dos sionistas ficou maior e começaram a se organizar grupos terroristas, que a princípio lutavam apenas contra a Inglaterra, sem incomodar os árabes.

Após a 2ª Guerra Mundial, a pressão do Holocausto deu forças ao projeto sionista e a ONU decidiu dividir a Palestina entre os judeus e os árabes. A proposta não foi aceita pelos árabes, mas mesmo assim, Israel declarou sua independência e, conseqüentemente, foi invadido por sete países árabes. Ocorre que Israel venceu a guerra, ocupou 75% do que deveria ser a Palestina dos árabes (segundo a resolução da ONU) e expulsou os palestinos. A Jordânia ocupou a Cisjordânia e o Egito ocupou a Faixa de Gaza.

Em 1967, o exercito israelense invadiu e ocupou a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e a Península do Sinai (do Egito) durante a chamada Guerra dos Seis Dias. Apesar da Resolução 242 do Conselho de Segurança da ONU determinar a retirada das tropas israelenses dos territórios ocupados e o retorno dos refugiados palestinos, Israel não obedeceu (quanto à península de Sinai, Israel a devolveu ao Egito em 1979 após um tratado de paz).

Enfim, a situação é basicamente esta: o Estado de Israel mantém sob ocupação o território do que deveria ser o Estado da Palestina, impede sua independência, viola sua soberania e, de tempos em tempos, invade e massacra sua população. Enquanto isso, 7 milhões de refugiados palestinos vivem em campos na Jordânia, Líbano e Síria, sendo impedidos de voltar para suas casas.

Trata-se de uma situação insustentável, não apenas do ponto de vista humanitário, mas também com relação a segurança dos israelenses, uma vez que a tensão na região é permanente, sendo palco constante de revoltas, atentados terroristas e atos de violência de toda ordem. Porém, existem grupos extremistas de ambos os lados que ganham força dos momentos de tensão, como é o caso do Hamas (grupo fundamentalista que sequer admite a existência do Estado de Israel) e do Likud (partido israelense de extrema-direita que sequer admite a possibilidade de um Estado Palestino).

A melhor solução para o conflito seria a constituição de um único estado laico, multi-racial e democrático em que convivessem árabes e israelenses, mas, para tal, é necessário o retorno dos refugiados palestinos. Mas neste caso, a vinda de 7 milhões de árabes para Israel modificaria a correlação populacional do país, fazendo com que os israelenses se tornassem minoritários.

Sendo assim, a proposta de Obama é razoável, pois concebe o estabelecimento de dois estados conforme a Resolução 242 de 1967 da ONU, permitindo a permuta de alguns territórios para adequar as situações já consolidadas. Não é a solução dos nossos sonhos, mas é preferível ter uma solução real que nos deixe mais perto do objetivo do que manter a situação insustentável como está. Os principais grupos palestinos (Fatah e Hamas) estão avaliando a proposta, mas infelizmente os fascistas do governo israelense dificilmente aceitarão. Veremos o quanto pesa a pressão de um presidente premiado com o Nobel da Paz.

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De São Paulo-SP.

sábado, 21 de maio de 2011

Marcha da Maconha: o juiz e o capitão da PM deveriam ser presos

Por Marcio TAQUARAL

Todos os três poderes têm seus problemas, mas o Poder Judiciário é o pior deles. É o mais corrupto, mais arrogante, mais despreparado, mais conservador e menos democrático. Por pior que seja o Congresso Nacional, temos que reconhecer que cada deputado ou senador foi eleito pelo Povo e, bem ou mal, sofre as pressões da sociedade. No Judiciário é diferente: não há relação com o Povo.

Um juiz é um bacharel em Direito que simplesmente foi aprovado em um concurso público. Não foi eleito, não apresentou um programa, não colocou suas opiniões e convicções sob qualquer sistema que o legitimasse. Apenas foi aprovado em uma prova. Uma prova, diga-se de passagem, muito mal feita, cheia de decorebas das vírgulas das leis. O concurso da magistratura é uma prova ridícula, elaborada por gente ridícula para selecionar gente mais ridícula ainda.

Para ser aprovado no concurso da magistratura, em geral o bacharel passa uns cinco anos enfurnado em uma biblioteca estudando por oito a dez horas diárias e decorando as leis. Decorando mesmo, porque na prova não são cobrados conceitos ou raciocínios, mas detalhes sobre o texto legal. Uma pessoa que fica cinco anos enfurnado em uma biblioteca, muitas vezes perde a noção do mundo real e é recompensado ao ser investido juiz. Fora que, passar cinco anos sem trabalhar é praticamente um critério censitário que garante que todos os juízes são de origem rica. Nada de pobres na magistratura...

É por isso que o Poder Judiciário é o pior dos três poderes.

Mas por que tanto rancor contra os nobres juízes? Bom, depois de tanta luta contra a Ditadura, o mínimo que o Povo Brasileiro merecia era que os juízes respeitassem a Constituição Federal. Principalmente o artigo 5º, onde consta o direito à livre manifestação (inciso IV) e o direito a se reunir pacificamente (inciso XVI).

Não existe absolutamente qualquer motivo para impedir uma manifestação em defesa da descriminalização da maconha. Independente da opinião sobre o tema, trata-se da livre manifestação de um grupo de pessoas. É um dos pilares de qualquer regime democrático. E não cabe à um juizinho qualquer decidir o que pode ou não ser manifestado. Se existem limites à livre manifestação, eles já constam na própria Constituição e o juiz que se recolha a sua insignificância e respeite os direitos dos cidadãos.

Essa semana, como ocorre todo ano, um juiz qualquer (com cabeça de refugo da Ditadura) baixou uma liminar proibindo a realização da “Marcha da Maconha”, tal como um imperador baixa um decreto. Indignados, os organizadores da marcha mudaram o caráter do ato para uma manifestação em defesa da liberdade de expressão, mas a polícia (tão ou mais despreparada que o juiz autoritário) simplesmente apareceu no meio do ato pacífico, baixou o cassetete nas pessoas, atirou bombas de gás lacrimogênio, disparou balas de borracha no povo e prendeu seis pessoas. Só faltou chamar os manifestantes de “subversivos” e enquadrá-los na Lei de Segurança Nacional...

Se a proibição da “Marcha da Maconha” já era uma clara afronta à Constituição, a repressão a um ato pacifico em defesa da liberdade de expressão é um verdadeiro crime executado pela polícia. Se o Ministério Público fosse sério, os comandantes da operação e o juiz seriam processados por desvio de poder, mas infelizmente os promotores ingressam na carreira pelo mesmo sistema dos juízes...

O mais patético foi a explicação do comandante da PM que disse que houve repressão porque os manifestantes não cumpriram o combinado. Combinado? Quem combinou o que? Direitos fundamentais não precisam ser combinados com ninguém, nem com a polícia nem com o juizinho. Estes direitos estão na Constituição e são intocáveis, cabendo ao Estado garanti-los, não restringi-los. Simples assim.

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De Cotia-SP.


Sobre as drogas:

Drogas: debate polêmico

Legalizar sem falsa moral

FHC está certo, parcialmente


Sobre o Poder Judiciário:

STF mediocre

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Se a jurisdição do Tribunal Penal Internacional atinge a Líbia, também deve atingir os EUA.

O Tribunal Penal Internacional (TPI) é um órgão internacional criado por iniciativa da ONU para julgar indivíduos acusados de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Apesar de ser sediado em Haia (Holanda), o Tribunal Penal Internacional não é a Corte de Haia, que na verdade chama Tribunal Internacional de Justiça e tem competência para julgar países, não indivíduos.

O TPI é regido pelo Estatuto de Roma, do qual sete países votaram contra: EUA, Líbia, China, Israel, Iêmen, Iraque e Qatar.

Por não ter assinado e ratificado o Estatuto de Roma, o Tribunal não deveria ter jurisdição sobre a Líbia. Apesar disso, o procurador do TPI, Luis Moreno-Ocampo, pediu a prisão de Muammar Kadhafi e seu filho por crimes contra a humanidade.

Já que a regra vale para todos, seria importante que o nobre procurador do Tribunal Penal Internacional pedisse também a prisão dos militares americanos que cometeram inúmeros crimes de guerre e contra a humanidade no Afeganistão, no Iraque, nas prisões de Guantânamo e Abu Ghraib.

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De São Paulo-SP.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Cinco considerações sobre o caso Palocci

Desde 15 de maio, o Ministro-Chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, está sob fogo cerrado da imprensa e de parte da oposição por ter tido aumento patrimonial de 20 vezes entre os anos 2006 e 2010. Do caso fazemos cinco considerações:

1. Ministros e pessoas publicas devem dar explicações sobre seu patrimônio sempre que surgir alguma dúvida.

2. Até o momento, o “escândalo” sobre Palocci é baseado no imposto de renda que ele mesmo declarou, ou seja, ninguém “descobriu” nada.

3. Até onde consta, nenhum crime foi cometido. Enriquecer pode ser pecado, mas certamente não é crime. Além disso, Palocci é praticamente um agente do sistema financeiro e os bancos sempre remuneraram bem os seus (@juliovellozo).

4. É no mínimo curioso que apenas Palocci seja alvo desse tipo de perseguição, quando praticamente todos os políticos têm notável aumento patrimonial durante sua vida pública.

5. Talvez seja um bom momento para questionar as atividades empresariais dos detentores de cargos eletivos, não apenas do Palocci, mas de todos os demais, que são fazendeiros, empresários, donos de rádios e televisões etc.

Virou lugar comum dizer que a Casa Civil é sempre um pólo irradiador de escândalos, o que é uma injustiça, afinal, Palocci sempre teve seus escândalos muito antes de ocupar o Ministério. Na verdade, o mais interessante é considerar que na Casa Civil quem não cai acaba eleito presidente.

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De São Paulo-SP.

FOTO: Da Revista Exame.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Hermenêutica e Interpretação Constitucional - Parte 2

CONTINUAÇÃO DO RESUMO:


VI – Pressupostos Hermenêutico-Constitucionais

a) Postulado é um comando que precede a interpretação e até mesmo à Cosntituição. É uma condição.

b) Enunciados instrumentais hermenêuticos são fórmulas interpretativas não inseridas no texto constitucional. São ferramentas que às vezes, são insuficientes, incompatíveis ou contraditórias entre si.

c) Princípios são a diretriz da interpretação. Costumam estar escritos, mas nem sempre.

Sobre os postulados:

1. Supremacia da Constituição: interpreta-se de cima para baixo, nunca o contrário.

2. Unidade da Constituição: não há contradição entre suas normas.

3. Máxima efetividade: preservar a carga material ao máximo.

4. Harmonização: evitar exclusão de normas.


VII – Enunciados Instrumentais da Hermenêutica Constitucional

A letra da lei é o ponto de partida e o limite da interpretação.

São os enunciados instrumentais:

1. Aos termos não deve ser atribuído significado diferente da linguagem comum.

2. Termos idênticos devem ter o mesmo significado.

3. A termos diferentes não podem ser atribuídos o mesmo significado. Salvo exceção motivada.

4. Os significados devem ser buscados segundo a regra da linguagem comum, não da técnica.

5. O significado da norma deve ser atribuído segundo a finalidade dela. (teleológico)

6. O significado da norma deve ser atribuído conforme a intenção do legislador histórico.

7. O significado da norma deve ser atribuído conforme a intenção do legislador contemporâneo.

8. O significado deve ser atribuído conforme o sentido histórico.

A positivação destes enunciados pode ser útil, mas não afasta sua própria interpretação. O uso dos enunciados instrumentais acaba ocorrendo ao bel prazer o intérprete, conforme seu objetivo de convencer, sendo assim, não existe uma relação hierárquica entre eles.


VIII – Dos Princípios Constitucionais: Diretrizes Hermenêuticas da Atividade Interpretativa.

Princípios têm conteúdo axiológico, enquanto os pressupostos e enunciados são vazios de valores.

A Constituição tem sua parte formal e sua parte material. Mas não há Constituição neutra, apesar de que ela tem elementos de diferentes ideologias.

Inicialmente os princípios são interpretados, depois são usados para interpretar. E a interpretação dos princípios é realizada a partir deles mesmos.

Os princípios devem ser usados com o objetivo de harmonizar, mas sem eliminar uns aos outros, conforme princípio da máxima eficácia.

Princípios gerais do Direito não se confundem com princípios constitucionais particulares (que dizem respeito apenas às questões constitucionais). Atualmente, os princípios gerais têm sido positivados, mas mesmo que não fossem eles poderiam ser extraídos de seu texto. Ocorre que, ao serem positivados na Constituição, eles ganham força normativa.

Os princípios gerais do Direito servem para orientar a atividade interpretativa, atuando em todas as áreas do ordenamento. Não são superiores aos demais preceitos constitucionais, mas lhes dão sentido e orientação.


IX – Elementos Empíricos na Tarefa Interpretativa

Só existe interpretação constitucional relacionada a problemas concretos. Não se separam normas da realidade fática que pretendem incidir.

A evolução tecnológica é mais veloz que a da legislação, sendo fundamental a interpretação evolutiva para manter o compasso.

A interpretação deve ser feita sempre sobre um caso concreto, mesmo que hipotético, pois não há como interpretar abstratamente.

O controle abstrato de constitucionalidade não é baseado na interpretação abstrata. Ocorre a comparação de uma norma constitucional com uma norma inferior, mas a interpretação é feita com base em casos hipotéticos (mas não abstratos).

As repercussões das decisões dos tribunais constitucionais são uma influência oculta, o que Hesse chama de pré-comprensión.


X – Efeitos e Implicações da Interpretação Constitucional na Unidade do Sistema Jurídico

Alguns entendem a interpretação como ato cognitivo e que se pode chegar à vontade da norma. Outros entendem como ato voluntarista, ou seja, de se atribuir um sentido à norma.

A tradicional interpretação constitucional é aquela em que se utilizam todos os métodos (histórico, gramatical, teleológico e sistemático) para ver as várias interpretações da norma e confrontá-las com a Constituição.

A moderna interpretação constitucional alarga o sentido da norma para encaixá-la dentro do sentido constitucional, evitando declará-la inconstitucional para não deixar um vazio jurídico.

a) Interpretação conforme a Constituição – técnica que busca o sentido constitucional da norma através de sua interpretação mais ampla (ou reduzida). É a aplicação do princípio da supremacia da constituição. Não pode ser contra legem, deve haver espaço de interpretação/decisão, senão ocorreria uma violação do princípio da separação dos poderes.

b) Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto – restringe os diversos significados.

c) Declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade e a mutação constitucional – declara-se a constitucionalidade, fazendo um alerta de seu trânsito.

d) Declaração de inconstitucionalidade com apelo ao legislador – a norma é inconstitucional e faz o alerta ao Poder Legislativo. Útil para Ação de Inconstitucionalidade por Omissão.

e) Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade – a norma é inconstitucional, mas não é declarada nula para evitar o vácuo jurídico. No caso Brasileiro, é pode ser a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão ou Mandado de Injunção, pois não há o que ser declarado nulo.


CONCLUSÕES

A hermenêutica é uma ciência, mas uma ciência incerta, pois depende da interpretação criadora do magistrado. Além disso, o Direito está sempre mudando, em evolução, tal como os fatos sociais.

A interpretação constitucional não pode ser a busca pela vontade de uma norma isolada, mas de todo o sistema.

Os princípios são fundamentais para a significação constitucional.

Nada é suficientemente claro na Constituição que não precise ser interpretado.


Link para a primeira parte.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Hermenêutica e Interpretação Constitucional - Parte 1

HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL – CELSO RIBEIRO BASTOS


RESUMO:


Introdução

A Teoria da Constituição é composta estudos teóricos além da dogmática, entre os quais se inclui a hermenêutica e a interpretação constitucional.

1. Pragmática. Interpretação é atribuir sentido à norma na aplicação ao caso concreto.

2. Hermenêutica geral é insuficiente para a aplicação constitucional. Constituição apresenta particularidades além do direito infraconstitucional, tais como inicialidade, supremacia da ordem jurídica, coloquialidade dos termos, regulamentação dos fenômenos políticos entre outros. Tais características exigem outro método, mais complexo.

3. Escolha da norma para aplicação ao caso concreto.

4. Não é possível fazer um rol exaustivo ou enumerar os enunciados hermeneutas.

5. Dinâmica. Busca pelo sistema real de valores da sociedade e da Constituição.


I – Distinções Preliminares

Interpretar é atribuir sentido ou significado a signos ou a símbolos dentro de determinados parâmetros.

A linguagem não tem significação unívoca, além disso, pode ocorrer mau uso dela. Por fim, o interprete deve mediar o objeto da interpretação ao caso concreto.

Hermenêutica é a ciência de interpretar. Interpretar é a aplicação concreta das regras da hermenêutica. Atividades intelectuais diferentes. A hermenêutica trata de regras (abstratas) sobre regras jurídicas, seu alcança, validade, origem, desenvolvimento etc. A interpretação não existe autonomamente ao seu uso. Hermenêutica é arte, interpretação é técnica.

A interpretação jurídica clássica parte da lei para uma tomada de decisão. Não existe uma única interpretação, o que garantiria melhor a Segurança Jurídica. Porém, o princípio da Justiça é superior ao da Segurança Jurídica. Por outro lado, existe a melhor interpretação ao caso concreto.

O interprete não é neutro, pois traz consigo valores, preconceitos e visões pessoais. O interprete enxerga a norma a partir de seus olhos. A primeira tarefa é selecionar a norma aplicável dentro do vasto ordenamento.

Interpretação é necessária para tornar possível a aplicação da norma, mas não se confundem.

Integração é diferente de interpretação. Integração é completar uma lacuna da lei (por parte do Poder Judiciário) ou a regulamentação da Constituição (por parte do Poder Legislativo). A integração pressupõe um momento anterior à compreensão, que é a identificação do vácuo jurídico. Segundo a LICC, o juiz deve decidir com base na analogia, nos costumes e princípios gerais do Direito. Sendo assim, não existe interpretação analógica, mas integração analógica.

No caso do legislador, a integração é a complementação da Constituição por sucessivas normas. Existem as normas de aplicação, que apenas serão mais bem explicitadas. E existem as normas de integração, que necessitam de preenchimento.

As normas de aplicação são completas e podem ser classificadas entre irregulamentáveis (quando sequer podem receber tratamento infraconstitucional, por exemplo, o princípio da igualdade) e as regulamentáveis (quando podem ser regulamentadas para funcionar melhor, por exemplo, mandato de segurança).

As normas de integração têm uma deficiência que só é suprida com atuação do legislador ordinário (são as normas em que consta as expressões “nos termos da lei” ou “a lei regulará”). Dividem-se entre completáveis (omissões expressas a serem preenchidas) e as restringíveis (cuja complementação diminui a incidência da mesma).

Aplicação é o produto final da norma, sua materialização.


II – Peculiaridades Justificantes de uma Hermenêutica Constitucional

A Constituição tem características que a diferenciam do restante do ordenamento, sendo assim, sua interpretação requer diferentes regras e métodos além da hermenêutica comum (sem desprezá-la).

a) Inicialidade fundante – Normas constitucionais que dão validade ao resto do ordenamento, não o contrário.

b) Caráter aberto das normas constitucionais – Não específico e restrito.

c) Linguagem sintética e ampla – Significação imprecisa e coloquial. Além disso, existem lacunas, algumas por opção.

d) Caráter político – Normas jurídicas que regulam situações políticas, por isso, sua indeterminação é premeditada (consenso possível).


III - Quem Interpreta a Constituição

Todos interpretam a Constituição, por seu caráter hierárquico superior, mas existem cinco fontes interpretativas essenciais, quais sejam:

1. Interpretação político-legislativa (legislador infraconstitucional): Para elaborar novas normas, devem observar as já existentes, incluindo a Constituição quanto ao processo legislativo e a competência.

2. Interpretação Jurisdicional: Interpretação operativa por juizes e tribunais. Deve ser provocado

3. Interpretação pelo Poder Executivo: Aplicação concreta do Direito. Sujeito ao crivo judicial

4. Interpretação doutrinária: Não tem força obrigatória, mas a força de seus argumentos pode convencer os demais aplicadores.

5. Fontes interpretativas genérica: As partes e seus representantes interpretam no processo e a opinião pública interpreta pela crítica.


IV – Objeto da Interpretação Constitucional

O objeto é o texto constitucional. A norma jurídica só é a norma jurídica interpretada, ou seja, é necessário o caso concreto. Os princípios e o preâmbulo fazem parte do objeto (são elementos de interpretação), pois são parte da Constituição Material (não formal).

As decisões completam o conteúdo da norma, mas não o integram.


V – Finalidade da Interpretação Constitucional

A interpretação faz o direito funcionar. Normas constitucionais tem plena efetividade mesmo sem incidir em casos concretos, uma vez que lhes impõe limites e traça contornos. Além de determinar o conteúdo das normas, a interpretação atualiza as mesmas. Interpretação é ato de vontade.


Link para a segunda parte.

sábado, 14 de maio de 2011

Mais uma vez o Código Florestal

Simplificando o raciocínio (que na verdade é muito mais complicado).

Se alguém quer modificar o Código Florestal é porque:

a) Quer aumentar a proteção ao meio-ambiente;

b) Quer aumentar a proteção à agricultura;

Existem posições exclusivistas polarizadas entre (i) liberar geral para a agricultura acabar com o meio-ambiente, ou (ii) proibir todo e qualquer desmatamento e inviabilizar a agricultura.


Quando o Governo Lula optou por mudar o Código Florestal ele o fez porque quer aumentar a proteção à agricultura. Sabendo que havia uma polarização, incumbiu o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) de fazer a relatoria, uma vez que é ponderado e um hábil articulador.

O relatório procurou a melhor relação de custo benefício em defesa da agricultura, sem acabar com a proteção ambiental. Mas, entre as duas, favoreceu a agricultura (afinal, é para isso que a mudança no Código Florestal foi proposta!).

Atualmente são contrários à proposta de Aldo apenas os extremistas eco-xiitas que querem proibir todo e qualquer desmatamento e inviabilizar a agricultura. São pessoas que gostam mais das árvores do que de gente e, a maioria deles é da oposição (PV e PSOL) ou ligados a grupos estrangeiros (Greenpeace, WWF etc). Fazemos exceção ao deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), entre outros (poucos) governistas que defendem a mudança do Código, mas querem alguns ajustes em favor do meio-ambiente.

Curioso é a posição de Gilberto de Carvalho, Secretário-Geral da Presidência da República, que é o maior interessado na aprovação do relatório de Aldo Rebelo, mas fica fazendo firula para a torcida, pois tem medo de se desgastar com o setor ambientalista do PT. Pelego! Ser governo requer a defesa dos interesses nacionais de maneira corajosa e não teatrinho para os amigos. Porém, há quem diga que Gilberto de Carvalho na verdade está a serviço de Antonio Palocci (Ministro-Chefe da Casa Civil), que é ligado à grupos de agronegócio internacional.

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De São Paulo-SP.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Sítio do Pica-Pau Amarelo sob ataque

Começou com um parecer do CNE (Conselho Nacional de Educação) sobre o livro Caçadas de Pedrinho do escritor Monteiro Lobato. Tudo por causa de uma denúncia de um mestrando da UnB (Antônio Gomes da Costa Neto) que identificou um trecho do livro que ele considera racista. O CNE indicou uma série de medidas, entre elas, a inclusão de uma nota explicativa no trecho polêmico.

Daí para a imprensa, o parecer do CNE foi acusado de querer censurar Monteiro Lobato e banir o livro. Tudo mentira!

Por outro lado, surgiu um intenso movimento de detratores de Monteiro Lobato, que oacusam de ser sim racista, bem como sua obra. Para tal, alvoroçam-se em torno do trecho referido no parecer do CNE, no livro O Presidente Negro e em cartas do escritor para o escritor Godofredo Rangel e os cientistas Renato Khel Arthur Neiva.

A acusação ao livro Caçadas de Pedrinho é totalmente injusta, visto que os trecho supostamente racista é proferido pelas palavras da boneca Emília, conhecida personagem por não ter papas nas línguas e ofender à torto e à direito. O restante da obra infantil da turma do Sítio do Pica-Pau Amarelo não deixa dúvidas do papel central ocupado por Tia Anastácia (que sofre os xingamentos de Emilia) que é sempre retratada de maneira positiva, com uma espécie de representante da cultura popular.

Por outro lado, o livro O Presidente Negro, escrito por Monteiro Lobato com intenções de se inserir no mercado editorial norte-americano, é evidentemente racista. A história gira em torno de um conflito racial nos Estados Unidos e conclui propondo a segregação racial (nos EUA e no Brasil).

O conteúdo das cartas é inequívoco. Elogios ao Ku Kux Klan, defesa da eugenia e ofensas aos negros. Racismo puro!

Conclui-se então, que Monteiro Lobato era de fato racista. Assim como eram Joaquim Nabuco, George Washington, Júlio César, Montesquieu, entre outros.

Apesar de racista, é importante separar o autor de sua obra. Com exceção do mal-afamado livro O Presidente Negro, os romances de Lobato, além de não serem racistas, valorizam a cultura popular. Sendo assim, é descabida qualquer proposta de censura ou banimento dos livros de Monteiro Lobato.

Desvalorizar a obra do Pica-Pau Amarelo pelo seu autor é um argumento parecido com aqueles que querem desmerecer a luta de Zumbi porque havia escravidão (doméstica e por dívidas) em Palmares.

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De São Paulo-SP.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Paquistão: próximos capítulos

Se existe um lugar em que uma guerra nuclear é iminente, este lugar é o Paquistão. Trata-se do país mais complicado do mundo. Originalmente era parte da Índia, mas com a perseguição aos muçulmanos, preferiram independência. Assim como a Índia, são um país altamente populoso, muito religioso e com bombas atômicas. Não contente, existe uma fronteira tríplice entre Paquistão, Índia e China que é reivindicada pelos três países: a chamada Caxemira. Índia e Paquistão já travaram quatro guerras, sendo três por causa da Caxemira e uma por causa de Bangladesh (antigo Paquistão Oriental). O Paquistão tem uma vida política bastante instável e sua história alterna entre períodos de democracia e ditaduras militares.

Com a invasão do Afeganistão pelos americanos, o Paquistão foi coagido a ser tornar aliado dos invasores, o que gerou mais tensão interna, visto que grande parte da população é anti-americana e alguns são simpatizantes do Talibã. O resultado foi maior instabilidade no país, que passou a ter territórios controlados pelo Talibã, se tornou uma base de operações da Al Qaeda (o esconderijo do bin Laden, inclusive) e a ditadura “estável” de Pervez Musharraf caiu, sendo substituído por um fraco governo semidemocrático de Asif Ali Zardari. O atual governo paquistanês é constantemente ameaçado pelos militares (que podem dar um novo golpe a qualquer momento) e pelo Talibã (cada vez mais influente).

Com o assassinato de Osama bin Laden surge uma nova variável. O Paquistão atualmente é o pais que mais recebe ajuda financeira dos EUA, o que gera certa tranqüilidade de alguns setores mais exaltados. Ocorre que, uma vez que bin Laden morreu, dificilmente o congresso americano (pressionado por sua própria opinião pública) manterá tal ajuda. O fim da mesada americana deve gerar uma grande tensão neste país que já é tenso desde sua independência.

Instabilidade interna, militares golpistas, governo corrupto, extremistas talibãs, armas nucleares e fronteiras com outras duas potências atômicas. Não é um bom cenário.

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De São Paulo-SP.

Imagem da Caxemira: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Kashmir_map.jpg

segunda-feira, 9 de maio de 2011

O "país" São Paulo seria mais pobre do que o estado de São Paulo

Uma discussão boba que surge de vez em quando é aquela sobre a ridícula idéia separatista de alguns estados Brasileiros, entre eles, São Paulo. Trata-se de uma visão estapafúrdia de alguns saudosistas da República Velha e da Revolução de 32.

Tais saudosistas acreditam que São Paulo independente seria um país mais rico que o resto do Brasil. Segundo eles, o dinheiro está aqui (São Paulo) e, por conta do governo nacional, é dividido com os demais estados, empobrecendo os paulistas. Nada mais falso.

Apenas para fazer um exercício histórico, voltemos à Revolução de 32. Ainda que não fosse um evento separatista, imaginemos que seu resultado fosse a separação de São Paulo. Na época, a industrialização deste estado era insipiente e não sustentável. Além disso, as elites paulistas eram compostas por latifundiários exportadoras de café que tinham uma visão econômica antiindustrialista, uma vez que eram totalmente contrários às medidas protecionistas que Vargas aplicou e resultou no desenvolvimento da indústria Brasileira (localizada em São Paulo). Se o Estado de São Paulo se tornasse independente em 1932, seguiria uma política econômica e social igual a da República Velha e resultaria em um país parecido com o Uruguai.

Quando se fala que em São Paulo “está a grana”, é importante lembrar de onde veio tal grana. O parque industrial paulista vende para todo o mercado consumidor Brasileiro, uma vez que, por fazer parte do mesmo país, seus produtos não sofrem taxas alfandegárias. Sem tal mercado consumidor (Brasil), a industria paulista seria infinitamente menor, uma vez que só buscaria atender ao mercado interno. Apenas com o aquecimento gerado pelo mercado interno nacional (de todo o Brasil) é que a industria consegue força suficiente para exportar. Sem o mercado Brasileiro, São Paulo não teria força.

Além disso, é importante lembrar que as indústrias que aqui estão não são exatamente daqui. Quando uma montadora automobilística estrangeira se instala em São Paulo, ela não visa vender para os paulistas, mas vender para o Brasil. Se São Paulo não fizesse parte do Brasil, existiriam taxas alfandegárias para a exportação de bens paulistas para o Brasil, ou seja, as montadoras optariam por se instalar em outros estados Brasileiros.

Isso tudo sem se falar nas facilidades que São Paulo tem, como estado-membro do Brasil, para os produtos de matéria prima de outros estados. Produtos agrícolas, gado, minérios e demais produtos primários usados pela industria paulistas seriam vendidos prioritariamente para o resto da industria Brasileira, ou seja, o “país” São Paulo teria de importar tais produtos com preços muito maiores do que hoje tem acesso.

A visão de que São Paulo seria melhor sem o Brasil não é ancorada na realidade. Trata-se de uma visão saudosista de um tempo que sequer existiu.

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De São Paulo-SP.

domingo, 8 de maio de 2011

Terrorismo americano

Do ponto de vista político (no sentido mais maquiavélico da palavra) a morte de Osama bin Laden é uma vitória para os Estados Unidos. Foram atacados, revidaram e venceram. Cidadãos jubilantes saíram às ruas com garrafas de champanhe para comemorar o assassinato daquele que era considerado seu maior inimigo.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de um crime cometido pelo Governo Americano. Bin Laden é acusado de crimes nos Estados Unidos, cuja jurisdição não se estende até o Paquistão, país que teve sua soberania violada pela incursão militar norte-americana. A informação que levou à localização de bin Laden foi obtida sob tortura na prisão de Guantánamo (onde 50% dos presos eram inocentes). Além disso, se bin Laden é acusado de um crime, tinha direito a um julgamento justo, conforme determina a Emenda VI da própria Constituição dos EUA. Mas, em vez disso, o que ocorreu foi uma execução sumária de um homem desarmado e ocultação do cadáver.

Do ponto de vista da legitimidade, as opiniões se dividem em dois campos. Um deles entende que foi um ato justo de vingança. Uma posição altamente questionável, a não ser que apoiemos a volta ao Código Hamurabi e à Lei do Talião. E, em geral, os americanos gostam de se apresentar no sentido contrário, como defensores da liberdade e da democracia, acusando bin Laden, a Al Qaeda e os Talibã de serem os medievalistas.

Ainda sob o ponto de vista da legitimidade, existe outro campo, dos que entendem que a morte de bin Laden foi um recado ao terrorismo. Mesmo que ele não tivesse ainda tanta influência financeira e militar sob sua organização terrorista, o assassinato de bin Laden seria justo, pois teria valor propagandístico para demonstrar os demais inimigos dos EUA quais são as consequências de ataques aos seus cidadãos. Foi uma ação de violência com objetivo de aterrorizar, o que, segundo nosso conceito, cabe na definição de TERRORISMO. Trata-se de uma justificativa muito parecida com a que foi utilizada para defender as bombas atômicas atiradas contra Hiroshima e Nagasaki.

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De São Paulo-SP.

Tirinha: http://www.malvados.com.br/

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Sobre o relator do Código Florestal

Para começo de conversa, o relator do Código Florestal, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), não é um juiz, mas um deputado federal. Sua função não é ser neutro, mas ter lado. Ele foi eleito porque defendeu claramente suas posições a favor disso ou contra aquilo, tendo respaldo popular e votos. No Congresso Nacional, além de Aldo Rebelo, existem outros 512 deputados federais eleitos da mesma forma, representando outras opiniões de outros cidadãos. E esse conjunto representa a vontade da sociedade. Talvez não seja o melhor sistema, mas é o que vale no Brasil.

Quando um projeto de lei é apresentado, o Congresso Nacional faz seus debates, tem gente que é a favor, tem gente que é contra, as comissões analisam e, no final, se não houver consenso, vai à votação no plenário. Ai não tem conversa, a maioria vence. Chama-se Democracia.

Por sua vez, Aldo Rebelo é um deputado diferente. É nacionalista, pensa no Povo em primeiro lugar, mas é um hábil articulador e ponderado por natureza. Por essas qualidades, o deputado Aldo foi escolhido pelo Governo Lula para ser o relator da proposta do novo Código Florestal. O Governo Lula entendia que o Código Florestal estava ultrapassado e, por conta disso, precisava ser reformulado. Reformulado em qual sentido? Em um sentido que permitisse o desenvolvimento agrícola do Brasil de modo sustentável. Se o Governo Lula queria a reforma do código, é porque não estava satisfeito com as disposições do antigo, que além do meio ambiente, deveria defender a agricultura.

Aldo foi escolhido para relatar o código, pois é um deputado conciliador e ponderado. Em vez de simplesmente escrever um projeto em seu gabinete com ajuda de seus técnicos e assistentes jurídicos, o deputado Rebelo preferiu fazer 60 audiências públicas em todos os estados do Brasil e ouvir 4 mil pessoas (poderiam ser mais gente, se mais pessoas tivessem comparecido). Houve quem optou por debater com o relator, houve quem preferiu entrar gritando nas audiências. E houve quem preferiu se omitir do debate, achando-se muito importantes para ir às audiências sem convite pessoal.

Depois de tanto debate, uma proposta de novo Código Florestal foi elaborada por Aldo Rebelo. Como já foi dito, o deputado federal tem lado, não é neutro (e nem deve ser) e fez uma opção pelo desenvolvimento do Brasil e pela pequena agricultura. Poucos projetos de lei foram elaborados de maneira tão transparente. Agora, resta ao Congresso Nacional aprovar, rejeitar ou emendar o relatório de Aldo Rebelo e estará feita a Democracia.

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De São Paulo-SP.


FOTO: http://pcdobsj.blogspot.com/2010/06/paulo-henrique-amorim-entrevista-aldo.html

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Cisão na Direita

A Direita parece uma estrutura monolítica, mas não é! A Direita é formada por diferentes ideologias, desde patrimonialistas coronéis do campo, até empresários neoliberais dos centros urbanos, passando por conservadores da classe média, extremistas religiosos de todas as classes (em geral cristãos), donos de jornais saudosos da Ditadura, racistas, oportunistas, entreguistas etc. Em um grupo tão heterogêneo, obviamente existem diversas lideranças. Ocorre que, diferente da Esquerda, a Direita é muito pragmática e, desde o Governo João Goulart, aprendeu a deixar as diferenças de lado para poder dividir o poder entre suas várias vertentes.

Infelizmente (para a Direita), o Povo optou por eleger a Esquerda três vezes em eleições presidenciais. No Brasil, o Poder Executivo Nacional tem poderes quase imperiais, ou seja, há 8 anos (e pelos próximos 4) a Esquerda tem muito poder.

Diante da sua incapacidade de retomar o poder, os principais caciques de Direita começaram a brigar entre si. Cada um acusa os demais pelos fracassos consecutivos. É interessante notar como a imprensa, que em geral fala como uma só voz, também começa a divergir entre si. As organizações Globo são aliadas do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e, por isso, tentaram ao máximo evitar a divulgação da notícia de que o político havia sido parado em uma batida policial e se recusado a fazer o teste do bafômetro para provar que não estava alcoolizado (e depois falam do Lula...). A Folha de S. Paulo é da turma do governador paulista Alckmin (PSDB), de São Paulo. Já o Estadão, velho baluarte do conservadorismo bandeirante, apóia o tucano José Serra de maneira tão descarada, que chegou ao cúmulo de publicar editorial acusando Alckmin de esvaziar o PSDB em favor do PSD de Kassab (tarefa que todo mundo sabe que está sendo executada por Serra).

Para o Brasil, essa divisão da Direita pode ser muito positiva, uma vez que obriga os diversos grupos a apresentarem programas ideológicos com mais clareza, fugindo do senso comum imposto contra a sociedade. Afinal, Direita sincera é uma coisa que não existe por aqui desde os tempos de Carlos Lacerda.

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De São Paulo-SP.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Bin Laden: Morre o terrorista, não o terror

Osama bin Laden foi morto em 02 de maio de 2011 no Paquistão. Sua morte foi celebrada nos Estados Unidos como uma vitória na “guerra ao terror”, mas tal fato é mais simbólico do que prático.

O homem mais procurado do mundo nasceu uma multimilionária família saudita e foi, por longos anos, aliado da CIA (ocasião em que lutou contra os Soviéticos no Afeganistão). Durante a 1ª Guerra do Golfo, Osama se irritou com a presença de tropas infiéis na terra das duas mesquitas sagradas e declarou guerra aos EUA. Organizou uma rede terrorista chamada Al Qaeda e promoveu uma série de ataques em todo o mundo, com destaques ao ataque a duas embaixadas norte-americanas em 1998, na Tanzânia e no Quênia. Em 2001 a Al Qaeda foi considerada responsável pelos ataques ao World Trade Center realizados em 11 de setembro.

A rede terrorista Al Qaeda se notabilizou por usar um sistema descentralizado de organização, através de células auto-suficientes, o que dificultava seu desmantelamento. Bin Laden, além de ideólogo do grupo, era seu principal financiador.

Antes de 11 de setembro, bin Laden já era o homem mais procurado do mundo, mas a partir dos ataques o exercido americano até mesmo invadiu o Afeganistão para caçá-lo. Uma perseguição mundial deste porte inviabilizou totalmente a liderança de bin Laden, afinal, ele não podia mais se comunicar com o grupo (até mesmo porque as células são independentes), nem financiar ações (pois o dinheiro seria rastreado pelo sistema financeiro). Resumindo, bin Laden até era o homem mais procurado do mundo, mas certamente não era mais o legendário inimigo que a população americana acreditava. Sua morte terá poucos resultados práticos na situação mundial, pois ele já não exercia mais tanto poder em seu próprio grupo. Dizer que a morte de bin Laden irá gerar atos de vingança por parte de seus seguidores é outra bobagem, afinal, a Al Qaeda nunca decretou qualquer trégua na sua jyhad contra os infiéis. Em suma, vivo ou morto, pouco muda.

O terrorismo é um termo com múltiplos significado conforme o interlocutor ou o momento histórico. No nosso entendimento, “terrorista” é aquele que busca atemorizar seus adversários para atingir seus fins (sejam revolucionários, religiosos, ecológicos, imperialistas ou de resistência) e, para tal, executa ações de violência contra alvos civis. Nessa definição, podemos incluir homens-bomba na Palestina, os ataques ao 11 de setembro, o seqüestro de civis na Colômbia, as ações de Israel nos territórios ocupados e as bombas de Hiroshima e Nagasaki. Todas ações de violência contra alvos civis para causar temor nos adversários.

Excluímos da definição de terrorismo os ataques contra alvos militares ou que não tenham como primeiro objetivo atemorizar seus adversários. Sendo assim, não são terroristas as guerrilhas (enquanto lutam contra exércitos ou paramilitares), ataques à bomba contra bases militares, aviões ou navios de guerra, nem assaltos à banco (cujo objetivo principal era arrecadar fundos para a luta armada e não atemorizar) ou seqüestros de aviões com objetivos de negociação.

Bin Laden e a Al Qaeda eram terroristas, que ninguém tenha dúvida disso. Muitas das ações do governo americano (e seus aliados) no Afeganistão e no Iraque têm elementos claramente terroristas.

A questão principal é que a morte de bin Laden pouco importa para a continuidade do terrorismo, uma vez que as origens do terror não foram modificadas.

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De São Paulo-SP.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Lançamento do CD PITANGA EM PÉ DE AMORA

PITANGA EM PÉ DE AMORA

Dia: 8 de Maio de 2011
Horários: Domingo, 19h
Duração: 90 min (aproximadamente)
Ingressos: R$ 30,00 e R$ 15,00 (meia-entrada)
Gênero: MPB
Classificação Indicativa: Livre para todos os públicos

Programação:
“O nome poderia ser outra expressão que também explorasse o caráter excepcional da sonoridade do grupo. Cisnes em ninhada de pintinhos, nossa revelação musical deste ano faz samba, choro e frevo numa época em que metade do público de sua geração desconhece autores como Rafael Rabello, Pixinguinha, Aldir Blanc e Paulo César Pinheiro, citados como suas principais influências.”

Participação especial: Lorenço Rebetez, Lulinha Alencar e Ronen Altman
Direção: Rubens Velloso.

http://www.auditorioibirapuera.com.br/detalhe_eventos.aspx?id=650

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Unicidade sindical

Não houve unidade entre as centrais sindicais governistas e ocorreram dois atos para comemorar o 1º de maio. Na Marques de São Vicente, o ato unificado da Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CGTB. No Vale do Anhangabaú, a solitária CUT. As centrais governistas caminharam juntas durante os oito anos do Governo Lula, que foi responsável por grandes conquistas para os trabalhadores, mas o clima de unidade entre elas azedou por causa do imposto sindical (mas na verdade, o verdadeiro motivo da discórdia é a unicidade sindical).

O imposto sindical é a contribuição obrigatória de um dia de trabalho que todo trabalhador faz ao seu sindicato. Tal contribuição é o que mantém as lutas e as estruturas dos sindicatos. A CUT é contra o imposto sindical e defende que a contribuição seja voluntária. A justificativa é que isso faria as entidades mais representativas, pois teriam que lutar muito para conseguir se manter.

Como ninguém é louco de rasgar dinheiro, obviamente esse debate é apenas um pano de fundo para o verdadeiro motivo que divide as centrais: a unicidade sindical. A atual estrutura sindical no Brasil prevê apenas um sindicato por categoria em determinada base geográfica, sendo o município a menor permitida. Dessa forma, todos os trabalhadores de uma categoria do município são representados por seu sindicato e o financiam através do imposto sindicato. As diversas forças organizadas tem que disputar o sindicato para dirigir a categoria.

O outro modelo possível é a pluralidade sindical, em que qualquer um pode fundar o sindicato que quiser, do tamanho e forma que quiser. Neste modelo, cada trabalhador decide a qual deles se filiar e, conseqüentemente, a contribuição é facultativa. A CUT defende isso, pois a força política que a dirige, a Articulação Sindical do PT, acredita que com isso vai ampliar sua influência para bases de trabalhadores que atualmente estão ligadas a entidades da Força Sindical.

Trata-se de um raciocínio curto que enxerga única e exclusivamente o interesse específico deste grupo político, pois o fim da unicidade sindical e da contribuição obrigatória será um golpe desagregador do movimento sindical Brasileiro. De fato, surgirão alguns sindicatos mais fortes e combativos, mas no geral, as entidades sindicais se enfraquecerão e desaparecerão. Um exemplo disso é o que ocorreu no Movimento Estudantil. A Medida Provisória 2.208/2001 foi um ataque ao financiamento do Movimento Estudantil: a carteira de estudante. O resultado dela foi a desarticulação da maioria dos Centros Acadêmicos e Diretórios Centrais dos Estudantes, que deixaram de existir sem seu financiamento. Em vez de serem substituídos por entidades mais fortes, que buscariam o financiamento voluntário e conseqüentemente seriam mais combativas, as entidades dos estudantes em sua maioria desapareceram. De fato existiam alguns CAs e DCEs que eram meramente cartoriais e pelegos, cujas diretorias só se interessavam pelo dinheiro das carteiras, mas também existiam entidades combativas. Com o fim das carteiras, quase todas elas deixaram de existir, tanta as pelegas, quanto as de luta. Em seu lugar não surgiu nada, ou seja, os estudantes estavam melhor quando representados pelos pelegos do que hoje, quase sem representantes.

Se tal modelo for repetido no Movimento Sindical, o que tende a ocorrer é o mesmo, com o enfraquecimento das entidades de base e o fortalecimento do grupo político que dirige a principal central sindical (Articulação Sindical, da CUT). Infelizmente, tal grupo político está mais preocupado com a própria construção do que com a luta coletiva dos trabalhadores Brasileiros.

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De São Paulo-SP.


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O Financiamento do Movimento Estudantil