terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Conceito de Privatização

Por Marcio TAQUARAL
A polêmica concessão dos aeroportos Brasileiros retomou um tema fundamental para o debate do futuro do nosso desenvolvimento: as privatizações. Trata-se de um tema polêmico que, por sempre receber um tratamento exageradamente ideologizado (tanto à esquerda, quanto à direita), acaba confundindo os leigos cidadãos comuns.

O termo “privatização” contém múltiplos significados, mas pressupõe-s que somente pode ser privatizado o que for anteriormente “público”. Em sentido amplo, privatizar é o ato de “trazer para o setor privado ou particular” (Moderno Dicionário da Língua Portuguesa Michaelis). Em sentido estrito, privatizar é a alienação de um bem público para o setor privado.

O sentido político das privatizações foi consolidado em meados dos anos 90, quando passou a ser uma das bandeiras centrais dos economistas neoliberais (hoje em dia eles não gostam de ser chamados assim, mas na época não se escondiam dele). Pela ideologia neoliberal, o Estado não é um bom administrador, então deve se retirar da vida econômica e VENDER todo o patrimônio que não for fundamental ao exercício das atividades exclusivamente públicas. Por isso, eles defendiam abertamente a venda da CSN, da Vale do Rio Doce, da Petrobrás, do Banco do Brasil, do Banespa, da Caixa Econômica federal, das Caixas Econômicas Estaduais, da Eletropaulo, da Sabesp, da Embratel, da Telesp, da Embratel etc.

As privatizações do Governo FHC ocorreram em atividades que tradicionalmente eram exercidas pelo Estado (telecomunicações, saneamento entre outras), bem como em atividades que o Estado atuava junto com o setor econômico (bancos, mineração, metalurgia etc). Em ambos os casos, o objetivo dos neoliberais era eliminar a participação do Estado, seja porque deixava de exercer diretamente a atividade, seja porque o patrimônio das empresas estatais era vendido (a empresa em si era alienada).

Na maioria das vezes, a privatização foi de patrimônio (o que se enquadrava perfeitamente no sentido estrito), mas tendo ocorrido também casos de concessão combinada com a venda de patrimônio (além de vender a Eletropaulo, a empresa compradora recebeu a concessão de exercer aquela atividade). Em alguns casos minoritários, o Estado deixou de exercer uma atividade, sem que tenha ocorrido venda de patrimônio (como o fim do monopólio da Petrobrás). O sentido político de privatização enquadra esses três modelos, mas o sentido estrito não poderia recair sobre este último.

Na atualidade, as concessões dos aeroportos cabem perfeitamente no sentido amplo de “privatização”, uma vez que são o exercício de uma atividade pública pelo setor privado. Porém, em sentido estrito, as concessões não se enquadram, uma vez que não ocorreu a alienação de patrimônio público.

Um exemplo curioso de privatização recente foi a Nossa Caixa, um banco estatal que pertencia ao Estado de São Paulo e foi vendido ao Banco do Brasil (sociedade de economia mista, ou seja, semi-estatal). Ainda que parte de suas ações pertençam ao Governo Federal, juridicamente o Banco do Brasil é submetido ao regime das empresas privadas, ou seja, a venda da Nossa Caixa foi uma privatização em sentido estrito.

Enfim, a conceituação de privatização pelo critério político só atende aos interesses de quem utiliza o termo. Por uma questão de coerência, “privatizar” só deveria ser aplicado ao sentido estrito (em que ocorra a alienação de bem público ao setor privado), caso contrário, todas as concessões, autorizações e permissões também seriam “privatizações”.

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De São Paulo-SP.