sexta-feira, 30 de abril de 2010

STF medíocre

Dentre os três poderes do Estado Brasileiro, o Poder Judiciário certamente é o pior. O Poder Legislativo está cheio de picaretas, pilantras, corruptos e reacionários, mas pelo menos eles são submetidos ao voto popular de quatro em quatro anos, ou seja, gradualmente vão sendo renovados.

No caso do Judiciário não! São picaretas, pilantras, corruptos e reacionários com vitaliciedade de cargo, irredutibilidade de vencimentos e imovibilidade. Ou seja, uma vez aprovado no concurso público, um juiz safado vai ficar no poder até sua aposentadoria compulsória aos 70 anos. Durante esse período não tem que prestar contas a nada e a ninguém. Isso gera um Poder Judiciário fossilizado e desconectado da realidade Brasileira.

Quem é juiz no Brasil? Em geral, para passar no concurso público, o cidadão precisa ficar uns 4 ou 5 anos enfurnado em uma biblioteca decorando as virgulas e artigos de cada lei existente. Não passam este tempo de estudo aprendendo e teorizando sobre a Ciência do Direito, mas apenas decorando e decorando, pois é isso que os concursos cobram: decoreba de leis.

Os que se formam em Direito e depois ainda passam 4 ou 5 anos estudando na biblioteca, certamente são sustentados por pais ricos, afinal quem é pobre não pode ficar anos sem trabalhar e exercer a profissão. São esses playboyzinhos nerds, sem qualquer experiência de vida, que ocupam os cargos do nosso Judiciário. Não é surpresa que as decisões judiciais sejam tão ruins e atrasadas.

De todo o Judiciário, costuma-se ter uma impressão melhor do Supremo Tribunal Federal, pois são juristas escolhidos, além da capacidade jurídica, por critérios políticos. Infelizmente, o STF tem se mostrado o grande defensor do atraso e impede algumas mudanças importantes e necessárias ao Brasil. Por pior que o Legislativo seja, algumas iniciativas louváveis são aprovadas por ele. Porém, tais leis progressistas não chegam a surtir efeito na sociedade, já que o STF cumpre seu papel de defensor de tudo que é antigo e velho e derruba a eficácia de tais leis.

No dia de 29 de abril de 2010, mais uma vez o STF cumpriu seu papel de atravancador da modernidade, quando decidiu estender a eficácia da Lei da Anistia para os torturadores do Regime Militar. Em 1979, a sociedade clamou pela Anistia Ampla, Geral e Irrestrita, mas os milicos não deram braço a torcer e aprovaram uma anistia parcial, restrita e limitada. A Lei de Anistia diz expressamente em seu art.1º, § 2º que “excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal”. Devido a isso, muitos opositores da Ditadura continuaram presos e exilados.

Estender o benefício da anistia aos torturadores é uma tentativa covarde de reescrever a História do Brasil, pois os militares sequer admitiam tais crimes como crimes. Além disso, juridicamente não tem o menor cabimento esta interpretação, conforme vários pareceres dos maiores juristas Brasileiros.

Politicamente o STF tomou uma decisão que envergonha internacionalmente o Brasil, já que no mundo inteiro as decisões têm sido em sentido contrário. Juridicamente o STF assume que suas decisões não têm rigor técnico, mas que decidem conforme outros interesses.

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De São Paulo-SP.

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