Infelizmente, a posição dos ambientalistas radicais é absurda, pois colocam a preservação do meio ambiente como um valor mais importante do que o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. E não é. O meio ambiente deve ser preservado, mas não deve ser intocado. A obrigação do Governo Brasileiro é com seu Povo e, se for necessário, permitirá que sejam desmatados alguns hectares para plantar comida, criar gado ou até mesmo commodities para exportação. Obviamente, que medidas ambientais são importantes, pois não se justifica a destruição desnecessária da natureza se houver alguma alternativa, por isso são louváveis medidas como a redução de emissões de gases do efeito estufa ou que prejudiquem a camada de ozônio. Porém, no caso da agricultura, não existe muita alternativa, para a terra ser utilizada, a vegetação nativa deve ser retirada. Então, para equilibrar isso, existem reservas, áreas de proteção ambiental, limites, obrigação de reflorestar e etc. E tudo isso é garantido no relatório do Código Florestal.
Na página de internet do MST são pontuadas as principais críticas ao projeto.
1. Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Como é: Atualmente, o Código exige a preservação de 30 m de extensão a partir das margens do rios, encostas íngremes (> 45º), topos de morro, restingas. Quem desmatou é obrigado a recompor as matas.
Como passa a ser: Se for aprovado o relatório, a faixa na beira dos rios passa para 15 metros e o topo de morros e atitudes superiores a 1.800 metros de altitude deixam de ser APPs. As veredas passam a ser consideradas APPs. Demais áreas, caso tenham sido desmatadas até 2008, serão avaliadas pelos governos estaduais se devem ser recompostas ou se são áreas consolidadas.
Nossa opinião: Não temos o conhecimento técnico para opinar se a mudança de 30 metros para 15 metros, mas é mais do que razoável liberar as áreas altas e os todos de morro. Além disso, exigir a preservação de uma área consolidada é burrice, pois é impossível recompor a natureza desmatada e, se for para apenas reflorestar, isso pode ser feito em outra área.
2. Reserva Legal
Como é: Todo imóvel tem de manter um mínimo de vegetação nativa. Nas propriedades rurais situadas nas áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas a reserva é de 20% do tamanho do imóvel. Na Amazônia Legal deve-se manter 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta. Quem não tem a área preservada tem que recuperar ou compensar.
Como passa a ser: Propriedades com até quatro módulos fiscais não precisam recuperar a área caso ela tenha sido desmatada até a promulgação da lei. Nas demais propriedades ela deve ser recuperada, mas será menor do que atualmente, pois não será calculada com base na área total do imóvel, mas apenas na área que exceder 4 MF (se tiver 10 módulos, será calculada sobre 6). Além disso, será permitido compensar a área devida a milhares de quilômetros da área onde ela deveria estar, desde que no mesmo bioma. Poderá também ser transformada em dinheiro a ser doado a um fundo para regularização de unidades de conservação.
Nossa opinião: Quatro módulos fiscais são pequenas propriedades. É uma proposta bastante razoável, mas os ambientalistas acham mais importante manter a reserva do que o desenvolvimento dos pequenos agricultores (muito nos espanta ver o MST defender essa tese). A compensação em outras áreas do mesmo bioma, ou através do financiamento de um fundo são mais do justas, a não ser para os que acham que a natureza deve ficar intocada.
3. Regularização ambiental e anistia
Como é: É obrigatória a recuperação da Reserva Legal ou APPs.
Como passa a ser: Estados terão cinco anos, a partir da publicação da lei, para criar programas de regularização. Nesse período, ninguém pode ser multado, e as multas já dadas ficam suspensas. Os que aderirem à regularização podem ser dispensados em definitivo do pagamento de multas.
Nossa opinião: vale lembrar, que a maior parte das propriedades já tinham sido desmatadas quando surgiu o conceito jurídico de Reserva Legal e as APPs, ou seja, surgiu uma obrigação de preservar o que já havia sido desmatado (legalmente) e uma multa por isso. Na realidade, a mudança no Código apenas estabelece um prazo razoável para a regularização.
Em suma, com exceção da redução da preservação de 30 metros para 15 à beira dos rios (que sequer temos conhecimento técnico para defender ou refutar), todas as críticas são desmedidas. São críticas de quem quer que a natureza siga intocada e que valorizam mais isso do que o desenvolvimento socioeconômico (inclusive das pequenas propriedades).
A polêmica, além do campo ambiental, ocorre no campo político. Apesar da proposta do Código Ambiental ter o apoio do Governo Lula, o PT é um partido com relações com ambientalistas e com o MST. Diante disso, alguns parlamentares, para evitar as repercussões negativas destes setores ao Projeto de Reforma do Código Florestal, têm feito manifestações contrárias à mudança. Mas na verdade, estão fazendo jogo de cena, pois torcem pela sua aprovação pelo Colégio de Líderes, para que não tenham que votar nominalmente na proposta. E o picareta do Gilberto de Carvalho, que ocupava o mesmo cargo no Governo Lula, faz manifestações contrárias ao projeto que até outro dia apoiava... Incoerente e oportunista!
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De São Paulo-SP.
Opa...minha área...vamos lá:
ResponderExcluirEsqueça essa postura de escolher um lado. Como você mesmo disse a briga é muito mais politicagem.
Considero sua postura anti-ambientalistas ingênua e mal informada da mesma forma que considero os "dedos-verdes" cegos aos trade-offs de mercado.
Reconheço que o caminho que melhor equaliza estes trade-offs é o da formação de Sistemas Agroflorestais. Não é nenhum bicho papão e nem papo de bicho grilo. É a ponta da tecnologia agronomica e conta com diversos cases de sucesso no que diz respeito a preservação com geração de renda.
O que falta? Informação e mais incentivo governamental. Pensando de forma pragmática, seria o melhor caminho para os investimentos públicos. Mas como a política brasileira é tudo menos pragmática...
Vamos as minhas considerações:
1)"Áreas de Preservação Permanente (APPs)"..."se for para apenas reflorestar, isso pode ser feito em outra área."
ERRADO. Não é apenas reflorestar em q.q. lugar. A proteção da APP tem impacto direto na manutenção dos níveis de água dos afluentes, córregos, rios e por conseqüência dos reservatórios estaduais. O problema é que dificilmente encontramos uma propriedade que cumpra a proteção de 30m. No caso de baixar para 15m a situação tende a piorar e um apagão" no fornecimento de agua me parece uma preocupação coerente.
2) Concordo em gênero, número e grau. 4 módulos (com indicativo de produção para subsistência), devem estar livres da RL.
3)CONCORDO COM: Programas de regularização com incentivos para formação de áreas de Sistemas Agroflorestais (como é o caso da Seringueira consorciada com mata nativa).
CONCLUSÃO: A questão que realmente importa aqui é conseguir estabelecer bases legais e institucionais para melhorar o monitoramento (por parte dos DPRNs e CETESBs) das contravenções ambientais.
Não acredito no modelo "desce-a-multa-que-o-resto-se-resolve", ademais esta solução causaria enorme prejuízo para a produção agropecuária nacional.
Os programas de regularização (com incentivo e financiamento de SAfs) são a saída mais inteligente, tanto para o mercado, quanto para o meio ambiente.