sábado, 14 de maio de 2011

Mais uma vez o Código Florestal

Simplificando o raciocínio (que na verdade é muito mais complicado).

Se alguém quer modificar o Código Florestal é porque:

a) Quer aumentar a proteção ao meio-ambiente;

b) Quer aumentar a proteção à agricultura;

Existem posições exclusivistas polarizadas entre (i) liberar geral para a agricultura acabar com o meio-ambiente, ou (ii) proibir todo e qualquer desmatamento e inviabilizar a agricultura.


Quando o Governo Lula optou por mudar o Código Florestal ele o fez porque quer aumentar a proteção à agricultura. Sabendo que havia uma polarização, incumbiu o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) de fazer a relatoria, uma vez que é ponderado e um hábil articulador.

O relatório procurou a melhor relação de custo benefício em defesa da agricultura, sem acabar com a proteção ambiental. Mas, entre as duas, favoreceu a agricultura (afinal, é para isso que a mudança no Código Florestal foi proposta!).

Atualmente são contrários à proposta de Aldo apenas os extremistas eco-xiitas que querem proibir todo e qualquer desmatamento e inviabilizar a agricultura. São pessoas que gostam mais das árvores do que de gente e, a maioria deles é da oposição (PV e PSOL) ou ligados a grupos estrangeiros (Greenpeace, WWF etc). Fazemos exceção ao deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), entre outros (poucos) governistas que defendem a mudança do Código, mas querem alguns ajustes em favor do meio-ambiente.

Curioso é a posição de Gilberto de Carvalho, Secretário-Geral da Presidência da República, que é o maior interessado na aprovação do relatório de Aldo Rebelo, mas fica fazendo firula para a torcida, pois tem medo de se desgastar com o setor ambientalista do PT. Pelego! Ser governo requer a defesa dos interesses nacionais de maneira corajosa e não teatrinho para os amigos. Porém, há quem diga que Gilberto de Carvalho na verdade está a serviço de Antonio Palocci (Ministro-Chefe da Casa Civil), que é ligado à grupos de agronegócio internacional.

**********
De São Paulo-SP.

Um comentário:

  1. http://processual-ma.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=MA&f=1&proc=200137000080856&data=131702

    ResponderExcluir