quarta-feira, 4 de março de 2009

Gilmar Mendes e sua balança torta

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Engraçado como esse Gilmar Mendes gosta de dar opinião sem ser convidado, mas esquece de palpitar sobre os assuntos que lhe competem. No caso do MST, o Presidente do Supremo Tribunal Federal sem ser perguntado saiu por ai criticando e acusando o movimento, porém o silencia quanto aos artigos 184 a 191 da Constituição Federal, da qual ele supostamente é o maior defensor. Tais artigos são solenemente ignorados, mas sobre isso o Ministro Gilmar Mendes não dá entrevistas.

E sobre a presunção de inocência, tão ardorosamente garantida por Mendes para gente rica e elegante como banqueiro Daniel Dantas, por que não é também atribuída aos Sem Terra acusados de assassinar os seguranças de uma fazenda em Pernambuco?

Foi amplamente divulgado pela imprensa que, dos quatro seguranças, apenas um era profissional. A despeito disso, todos andavam armados (se bem que, na ocasião, apenas dois deles portavam) e tinham autorização do fazendeiro para garantir a segurança de seus interesses. Ou seja, as “vítimas” dos Sem Terra eram na realidade, quatro jagunços. Não seria importante uma denúncia do Presidente do STF sobre a formação de milícias particulares no interior do Brasil?

Faltou Gilmar falar sobre as leis trabalhistas que foram desrespeitadas na contratação desses “seguranças não profissionais”. Diz-se que foram contratados, mas não firmaram qualquer contrato, muito menos se fez o registro na Carteira de Trabalho. Também valeria perguntar sobre o adicional de periculosidade, as horas-extras e demais direitos trabalhistas dos “seguranças não profissionais”. Não valeria a pena uma análise do Presidente do STF sobre tais afrontas contra a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)?

Faltou a opinião do Ministro sobre a ausência de porte de arma por parte dos “seguranças não profissionais”. Estavam os quatro armados, sendo que apenas um tem porte. Não foram divulgadas informações sobre o registro das armas, mas ninguém seria surpreendido pelo fato de não terem. Será que desrespeito ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não mereceria um comentário do Presidente do STF?

Apesar de toda sua pose garbosa, vale lembrar que as credenciais de Gilmar Mendes nunca foram consensuais dentro da comunidade jurídica. Na época de sua indicação a Ministro do STF pelo presidente FHC, Gilmar Mendes foi alvo de vários protestos de juristas, entre eles Dalmo Dallari.

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De Americana-SP.

Foto: O Globo

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