quinta-feira, 19 de março de 2009

Ensino a Distancia, mas em sua devida função

No mínimo hilariante o discurso do Governador José Serra no ato de lançamento da UNIVESP – Universidade Virtual do Estado de São Paulo (em 09 de outubro de 2008). A melhor parte foi quando ele reforçou a importância do material didático... Tomara que o material didático da UNIVESP seja melhor do que os livros de geografia distribuídos para a 6ª série da rede estadual de ensino (aquele que tinha dois Paraguais e nenhum Equador).

A UNIVESP é uma universidade “virtual” vinculada às três grandes universidades estaduais USP, UNESP e UNICAMP, com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de São Paulo (FAPESP), da Fundação do Desenvolvimento Administrativo Paulista (FUNDAP) e da Fundação Padre Anchieta (FPA). Suas principais ferramentas são o computador, a internet e a televisão.

O Ensino a Distância (EAD) é uma velha polêmica dentro do movimento de educação, docente e estudantil. Atualmente, o Ministério da Educação (MEC) permite que 20% dos cursos de graduação sejam ministrados de forma não-presencial, ou seja, à distância. Ao bem da verdade, trata-se de uma grande picaretagem, pois permite que as Instituições de Ensino Superior diminuam um dia na grade horária (reduzindo seus custos), mas mantenham o valor integral da mensalidade.

O Ensino a Distância já é uma realidade no Brasil, mesmo porque não surge agora, já que existe desde os cursos por correspondência (quem não se lembra do Instituto Universal Brasileiro?). Inclusive, todas as iniciativas que tenham por objetivo a difusão de conhecimento devem ser saudadas e aplaudidas. Além disso, a Universidade não pode se furtar de usar todas as formas de transmissão de conhecimento, principalmente as mais tecnológicas. Apesar disso, o EAD deve ser usado de maneira complementar a educação, não como mecanismo de lesar financeiramente os estudantes.

Outra questão fundamental é referente aos chamados Cursos Superiores a Distância, aqueles integralmente ministrados a distância. Ora, para ser considerado Superior um curso necessita alguns requisitos (ao menos filosoficamente), entre eles, a presença constante do debate, a troca de conhecimento, a universalidade do saber etc. Todos estes requisitos não podem estar presentes no ensino a distância, ou seja, por mais válido que seja o curso a distância, ele não deve ser intitulado de Superior. O Ensino a Distância pode até conter um grande valor técnico, mas nunca poderá atingir o grau universitário (ao menos filosoficamente).

Infelizmente falta ao MEC coragem suficiente para barrar os abusos que tem sido gerados e reproduzidos pelas Instituições de Ensino Superior. Essas empresas com fins lucrativos e sem qualquer compromisso com a Educação criam as mais esdrúxulas maneiras de cooptar incautos estudantes, e tudo com autorização do MEC. Entre essas coisas esdrúxulas estão a Educação Superior a Distância, os cursos de gestão em dois anos etc. Todas essas modalidades têm seu valor como educação, mas esse valor não pode (ou não deveria) ser considerado como graduação. Caberia ao MEC criar uma categoria intermediária entre o Ensino Básico e o Ensino Superior que comportasse essas modalidades que tem valor apenas técnico, mas não universal: seria algo como o Ensino Técnico Superior.

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De Cotia-SP.

Um comentário:

  1. Legal seu modo de ver.
    Acredito mais na força de vontade do aluno, pode até existi a dinamica em sala de aula mas no caso de estudo a distancia boa parte dos alunos ja trabalham na area. não vejo o pq de não ser considerado curso superior, o mercado ou o 'mundo' q vai ensinar a verdadeira profissão, não vejo diferança nos cursos. Alancart

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