terça-feira, 5 de julho de 2011

Breves linhas sobre o Exame da Ordem a Crise do Ensino Jurídico

Por Marcio TAQUARAL

No último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil apenas 11,725% inscritos foram aprovados. Considerando que a aprovação no Exame é requisito obrigatório para exercer a profissão de Advogado, aos demais 88,275% resta tentar de novo ou escolher outra profissão. Trata-se de um triste destino para aqueles que prestaram vestibular para o Curso de Direito, matricularam-se em uma faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), estudaram durante 5 anos, pagaram altas mensalidades (no caso das faculdades privadas), foram aprovados nas provas finais e se diplomaram. Enfim, a partir do momento que lhe é concedido o diploma, o graduado deveria estar apto para exercer sua profissão. Mas não, porque é necessária a aprovação no Exame da Ordem.

A partir de 1995 houve no Brasil houve uma verdadeira proliferação descontrolada de faculdades de Direito sem a menor qualidade. Tais fábricas de diplomas aceitam qualquer um pelo vestibular, fingem que preparam o estudante, não reprovam durante o curso e concedem o diploma de Bacharel em Direito para pessoas mal preparadas. Preocupada com as prerrogativas profissionais (afinal, a defesa dos direitos dos cidadãos é uma função essencial á Justiça, como preceitua a Constituição Federal de 1988) a Ordem dos Advogados do Brasil instituiu o Exame como requisito obrigatório. Originalmente, o antigo Estatuto da OAB (Lei nº 4.215/1963) exigia o estágio profissional ou habilitação através do Exame, mas foi a partir do Provimento 74/1992 que a obrigatoriedade “pegou”.

Antes de 2007, o Exame da Ordem era aplicado pelas Secionais estaduais. A partir dai iniciou-se um esforço (a princípio louvável) do Conselho Federal da OAB pela unificação do Exame. Em 2009 o Exame unificado contou com a participação de São Paulo e em 2010 houve uma prova realmente única em todo País. Nesse meio tempo, a elaboração da prova deixou de ser feita pela CESPE-UnB por causa do vazamento da prova (fraude) e passou para a FGV a partir de 2010.

A prova da FGV é muito ruim, mal elaborada, cheia de pegadinhas, detalhes e decorebas de vírgula da letra da lei. Quem apenas estuda o Direito tem dificuldade para realizar essa prova. Enquanto isso, quem se dispôs a decorar algumas leis e conhece assuntos econômicos não-jurídicos tem larga vantagem.

O Exame da Ordem deveria avaliar o conhecimento jurídico, não questões que girem em sua periferia. Obviamente, um advogado que atue em uma área específica deve ter conhecimentos aprofundados da teoria e da prática de sua área de atuação, mas não faz sentido cobrar especificidades em questões teste durante a 1ª fase (de conhecimentos jurídicos gerais). Isso deveria ser tema para a 2ª fase.

A cada ano que passa diminui a quantidade de aprovados no Exame da Ordem. Para isso a OAB tem a resposta na ponta da língua: aumenta o numero de reprovados porque aumenta o número de cursos jurídicos sem qualidade. Provavelmente isso foi verdade por muito tempo. O problema é que o MEC não tem autorizado a abertura de novos cursos, ou seja, a quantidade de alunos não está aumentado. Por sua vez, a reprovação nas faculdades conceituadas também cresceu. Será que a prova ficou mais difícil ou a PUC-SP, USP e Mackenzie estão perdendo qualidade de ensino?

De fato, nossos cursos jurídicos são muito ruins e durante as aulas despejam sobre os alunos detalhadas informações sobre notas promissórias, cártulas chéquicas, frontispício e anverso, endosso em preto, anticrese entre outros importantes institutos em desuso. No entanto, esse problema educacional é reflexo da legislação (que é desatualizada), do MEC (que cobra tal conteúdo nos currículos) e é da OAB (que exige isso no edital). Enfim, o coitado do estudante acaba aprendendo coisas vetustas em linhas bastante gerais e só se aprofunda na sua área de atuação (seja isso é bom ou ruim).

E não há nada que justifique a prova ridiculamente difícil que a FGV elabora e que exige, ao mesmo tempo, conhecimentos altamente específicos da legislação, mas por outro lado exige conhecimentos altamente práticos, tudo isso por meio de testes nas 10 diferentes áreas da 1ª fase do Exame. São duas formações completamente diferentes. Por causa da dificuldade da prova, além da capacidade, o estudante ainda tem que contar com uma boa dose de sorte, para que caiam as questões que ele sabe (decorou).

O controle sobre a formação dos advogados é uma atribuição do MEC. Porém, como o MEC historicamente se omitiu, permitindo essa profusão descontrolada de faculdades sem qualidade, o Exame acaba sendo um mal necessário. Infelizmente, a prova da FGV demonstra que o objetivo não é avaliar, mas reprovar. Uma prova bem elaborada não é difícil para os bons estudantes, mas algumas das questões demonstram que o alvo não é o bom aluno, mas aquele que decorou melhor. Se o Exame da Ordem se concentrasse nos conceitos jurídicos, certamente reprovaria todos os mal preparados e seria considerada fácil para os bons alunos.

Infelizmente, dois grupos de interesse altamente lucrativos ganham (e muito) com o Exame da Ordem: por um lado, as universidades privadas sem qualidade continuam livres e impunes e, por outro lado, faz-se reserva de mercado dentro da advocacia.

Em suma, uma mudança deve ser feita. A começar pela reformulação dos cursos jurídicos e, em seguida, pelo fim do Exame da Ordem. E, após isso, torcemos para que os novos advogados sejam úteis para reformular toda a nossa antiquada legislação.

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De São Paulo-SP

Imagem: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhzACwdBW1NsOeFyU6j46P9JQQ1d-isJK1n4NQyV3SGhZwCbqizEUM9whABrrWWQFrxNVkf4o3vh-OLrdO-Yql-2-bV-w9Q-o4VBOPxvkaSzh9nyyy2GaiogJzpwGBYp1hTEfv7lxkOWPo/s1600/oab+exame.jpg


Resultado do Exame da OAB foi adiado por incompetência


@MarcioTAQUARAL Em uma semana dizem que o filho adulterino de FHC não era dele e que Strauss-Kahn pode não ter agredido a camareira. Logo vão inocentar o Maluf!

Um comentário:

  1. Perfeito, Taqua. É uma situação tragicômica. De um lado, o mesmo sistema que permitiu a abertura - e permite o funcionamento - de cursos jurídicos aos montes é aquele que, veja só, resolve dar um jeito no problema por meio de um corte arbitrário mais à frente. Como se não bastasse esse caso de esquizofrenia, a maneira como a prova é construída mostra que tipo de egresso da graduação jurídica o sistema deseja absorver: o técnico que decora leis e é capaz de marcar o x correto.

    Isso, aliás, é uma contradição com a própria estrutura de um curso de Direito, que deveria formar gente com capacidade interpretativa e crítica, capaz de escrever e falar bem, para defender e se contrapor a teses colocadas - a ideia de uma prova objetiva pressupõe a existência de uma verdade absoluta, e que os estudantes sejam educados a acreditar e encontrar isso, o que resulta na formação do inverso que se precisa de um jurista.

    Mas será que isso não é a morte do jurista? E no seu lugar a construção do aplicador de legislação e regras a serviço da tecno-burocracia que está em edificação?

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