quinta-feira, 18 de junho de 2009

Em defesa do diploma de Jornalista

O fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalista parece um avanço, mas não é. Já dizia o Frade Dominicano francês, Henri Lacordaire, que “entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, entre o patrão e o operário, é a liberdade que oprime e a lei que liberta”.

A conseqüência imediata do fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalista é a desregulamentação da profissão. A partir de agora, os donos dos jornais, rádios, emissoras de televisão e outros meios de comunicação tem pleno direito de contratarem não-jornalistas para o serviço jornalístico. Os não-jornalistas, diferente dos jornalistas, não são uma categoria organizada, com sindicato, direito à piso salarial, dissídio coletivo etc. Conseqüentemente, os jornalistas terão que se submeter às mesmas condições de sub-emprego dos não-jornalistas se quiserem manter seus empregos, afinal, a partir de agora deixam de ser essenciais ao exercício do jornalismo.

A outra conseqüência do fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalista é que passa a ser mais difícil exigir algum tipo de responsabilidade dos jornais e meios de comunicação em geral. Sem a Lei de Imprensa, a única coisa que garantia alguma responsabilidade no exercício do jornalismo era a formação universitária do jornalista. Se isso deixa de ser obrigatório, o que forçará uma reportagem consultar duas fontes, ou ouvir o outro lado? Acreditar que um simples Manual de Redação vai tornar mais séria a nossa imprensa é muita leviandade.

O ideal para o jornalismo é que continuasse sendo obrigatório o diploma, mas havendo uma flexibilidade para algumas funções especializadas como comentaristas, colunistas etc. Porém, para o restante das funções de um jornal, o diploma continua sendo essencial!

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De São Paulo-SP.

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