De acordo com a Lei Eleitoral (9.504/07), todo candidato é obrigado a apresentar à Justiça Eleitoral uma prestação de contas de sua campanha. Para que o candidato seja diplomado, sua prestação deve ter sido julgada e aprovada.
Caso posteriormente surja algum fato que revele provas ou indícios de condutas em desacordo às normas relativas à arrecadação de recursos, o Ministério Público Eleitoral (entre outros) poderá representar contra o candidato diplomado (Lei 9.504/07, Art. 30-A, §1º; e Lei Complementar 64/90, Art. 22).
De acordo com o art. 24 da Lei 9.504/07, os candidatos não podem receber (nem mesmo indiretamente) recursos de concessionário ou permissionário de serviço público e entidade de classe ou sindical (entre outras limitações).
Será cassado o mandato de candidato diplomado que utilizou recursos ilícitos para fins eleitorais. (art. 30-A, § 2º).
A lei proíbe doações das empresas concessionárias de serviços públicos para candidatos para evitar favorecimentos depois da eleição. Caso contrário, a Prefeitura estaria financiando indiretamente as campanhas eleitorais, já que a empresa financiadora seria beneficiada com contratos públicos e, com o dinheiro recebido da Prefeitura, financiaria a campanha do prefeito que a beneficiou.
Ao tomar posse como suposto Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab e sua vice, Alda Marco Antônio, obrigatoriamente tiveram sua prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral.
Em 2009, Ministério Público descobriu que a campanha de Gilberto Kassab recebeu recursos (direta e indiretamente) de concessionárias de serviços e de um sindicato patronal disfarçado (através de uma associação de fachada). Os recursos irregulares totalizaram quase um terço de toda a campanha de Kassab, ou seja, pelo critério estabelecido na Justiça Eleitoral em julgamentos anteriores, o valor compromete a validade da Prestação de Contas.
Os defensores de Kassab alegam que seus doadores não são concessionários de serviços públicos, mas acionistas dos concessionários. Por exemplo, a construtora doadora não tem contrato direto com a Prefeitura, mas é participante de um consórcio, que por sua vez é concessionário do serviço público. Trata-se de um argumento banal, pois se a Justiça não considerar as relações societárias entre as empresas, suas controladas e controladoras, bastaria uma mera manobra jurídica para inviabilizar todo o sentido da lei. Afinal, o dinheiro que a construtora doou a Kassab veio do consórcio do qual ela faz parte, que por sua vez recebeu da Prefeitura de quem é concessionária de serviço público, enfim, veio da máquina pública.
Como se trata de um caso complexo e polêmico, muita bobagem tem sido dita por ai:
1. Alguns questionam a decisão da Justiça Eleitoral por ter ido contra uma decisão do TSE. A Justiça Eleitoral não foi contra decisão do TSE, na verdade ela aproveitou uma argumentação que fazia parte de um voto VENCEDOR no TSE. Ocorre que o caso avançou e posteriormente a decisão foi reconsiderada com base em uma questão que, de maneira alguma, questionava o entendimento usado na argumentação.
3. O único motivo para a suspensão da cassação de Kassab foi o recebimento do recurso. A suspensão não significa de maneira alguma que a situação dele melhorou.
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De São Paulo-SP.
Brigadão man ;D
ResponderExcluirQual é o critério definido como limite?
O critério da Justiça Eleitoral tem sido 20% do total.
ResponderExcluirTaquara: (Bem melhor que Taquaral)
ResponderExcluirE o Lulla? Não deveria ter o mesmo tratamento na Justiça? E os candidatos do PT, na mesma situação? A justiça brasileira, assim como de Cuba, Venezuela, Bolivia, Equador e outros bananeiros, está aparelhada com o LULISMO E PTISMO.
Acrescente no seu curriculo:
"O socialismo é a filosofia do fracasso, a crença na ignorância, a pregação da inveja. Seu defeito inerente é a distribuição igualitária da miséria."
W. Churchill