A morte de uma menina de 8 anos por um jovem de 17 em um condomínio
Não existe qualquer vantagem prática na prisão de jovens de 16 e 17 anos em cadeias com adultos. Até porque não é a pena que aflige o potencial criminoso, já preconizava o Marquês de Beccaria no século XVIII, mas a certeza da punição. Os argumentos pela redução da maioridade penal são quase todos passionais e emotivos, tanto que o debate só é levantado em momentos de comoção pela morte de alguma vítima pertencente à classe média.
O único efeito que a redução da maioridade penal pode causar na criminalidade é intensificar o processo de troca de conhecimento entre velhos e novos criminosos.
A questão de diferenciar a punição aos menores de idade não é relacionada ao fato deles terem ou não discernimento de estarem cometendo um crime (até porque, tal discernimento não surge aos 16 anos, afinal qualquer criança de 5 anos sabe que roubar é errado), mas sim vinculada a um esforço do Estado de proteger seu principal patrimônio: a Juventude. Um jovem pode ter cometido um crime e ter plena consciência disso, mas este não é o fato definidor de seu caráter. Sendo submetido a medidas sócio-educativas, o jovem pode tomar outro rumo na vida; mas, sendo encarceirado em uma cadeira superlotada, certamente sairá mais perigoso do que entrou.
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De Campinas-SP.
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