sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Uma perseguição sem graça


Por Marcio TAQUARAL

O suposto humorista Rafinha Bastos não tem muita graça. A piada sobre Wanessa Camargo não teve a menor graça. Mas a campanha contra o humorista também está muito sem graça.

O humor é uma forma de crítica, ou seja, serve para incomodar mesmo! O humor está protegido constitucionalmente como parte do Direito de Crítica, uma das facetas da Liberdade de Expressão. Sem tais direitos/liberdades, não existe Democracia. O incômodo causado pela piada sem graça é sensivelmente menos importante do que os sustentáculos do regime que protege os direitos de seus cidadãos. Em suma, a campanha contra o humor é uma campanha antidemocrática.

Por outro lado, como já dissemos antes: nenhum direito é absoluto, nem mesmo a Liberdade de Expressão. Suas limitações são bastante claras e estão expressas na própria Constituição (art. 5º, IV, V, X, XLII). Ocorre que o bufão Rafinha Bastos não ultrapassou tais limites, não havendo absolutamente qualquer fator que justifique o cerceamento de sua atuação estrambótica.

Aos que se consideram ofendidos pelas piadas idiotas de Rafinha Bastos, resta pedir indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V), se é que houve. As piadas deste comediante são de mau gosto, mas não se justifica que ele seja julgado criminalmente por isso.

Mesmo sem achar graça no humor aparvalhado de Rafinha Bastos, torcemos por ele. Afinal, só há Liberdade de Expressão quando ela vale também para o que não nos agrada.
 
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De São Paulo-SP.

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