sábado, 15 de outubro de 2011

Gisele Bündchen, Hope e os limites da Liberdade de Expressão


Por Marcio TAQUARAL

Não há Direito absoluto. São todos limitados pelos Direitos das outras pessoas. Até o Direito à Vida pode ser limitado, como numa situação de autodefesa ou Pena de Morte (prevista na Constituição pelo art. 5º, XLVII, a).

Propaganda boba, sem graça e infantil,
que recebeu amplo destaque por causa da polêmica.
No caso da Liberdade de Expressão, é a própria Constituição Federal que estabelece os limites, como a vedação do anonimato (art. 5º, IV), o direito de resposta (art. 5º, V), a indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V), intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X) e a prática do racismo (art. 5º, XLII). Além disso, entre os fundamentos do Estado Brasileiro está o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).

A polêmica propaganda de lingerie da marca Hope, estrelada pela modelo Gisele Bündchen, reacendeu o debate sobre os limites à Liberdade de Imprensa depois da representação ao CONAR por parte de 40 consumidores e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Aproveitamos para fazer alguns esclarecimentos:

Em primeiro lugar, o CONAR não é um órgão público, mas um conselho de autorregulação das empresas de propaganda, que é mantido pelos anunciantes. Não há como falar em censura, no máximo autocensura, uma vez que as decisões do CONAR não têm caráter impositivo.

Em segundo lugar, a liberdade de expressão não é absoluta, ou seja, é plenamente cabível que alguém questione o teor de uma propaganda que agrida seus direitos.

Em terceiro lugar, uma das funções da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República é combater esses estereótipos contra a figura feminina.

Feitas as considerações, damos nossa opinião:

A propaganda de fato reforça um estereótipo, mas não promove o rebaixamento da mulher de maneira a ser considerado um crime. Sendo assim, a polêmica em torno da propaganda (completamente boba e sem graça, beirando a infantilidade) apenas ajudou a divulgar mais ainda essa marca (ainda mais depois que o CONAR decidiu mantê-la no ar). Ainda que consideremos que a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República estava no uso de suas atribuições, achamos uma pena que ela só receba destaque por uma questão banal como esta, em vez de ganhar os holofotes na luta contra outros problemas muito mais graves que atingem as mulheres no Brasil.

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De Cotia-SP.

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