Por Marcio TAQUARAL
Não há Direito absoluto. São
todos limitados pelos Direitos das outras pessoas. Até o Direito à Vida pode
ser limitado, como numa situação de autodefesa ou Pena de Morte (prevista na
Constituição pelo art. 5º, XLVII, a).
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Propaganda boba, sem graça e infantil, que recebeu amplo destaque por causa da polêmica. |
A polêmica propaganda de lingerie
da marca Hope, estrelada pela modelo Gisele Bündchen, reacendeu o debate sobre
os limites à Liberdade de Imprensa depois da representação ao CONAR por parte
de 40 consumidores e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República. Aproveitamos para fazer alguns esclarecimentos:
Em primeiro lugar, o CONAR não é
um órgão público, mas um conselho de autorregulação das empresas de propaganda,
que é mantido pelos anunciantes. Não há como falar em censura, no máximo
autocensura, uma vez que as decisões do CONAR não têm caráter impositivo.
Em segundo lugar, a liberdade de
expressão não é absoluta, ou seja, é plenamente cabível que alguém questione o
teor de uma propaganda que agrida seus direitos.
Em terceiro lugar, uma das
funções da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República é combater esses estereótipos contra a figura feminina.
Feitas as considerações, damos
nossa opinião:
A propaganda de fato reforça um estereótipo,
mas não promove o rebaixamento da mulher de maneira a ser considerado um crime.
Sendo assim, a polêmica em torno da propaganda (completamente boba e sem graça,
beirando a infantilidade) apenas ajudou a divulgar mais ainda essa marca (ainda
mais depois que o CONAR decidiu mantê-la no ar). Ainda que consideremos que a Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República estava no
uso de suas atribuições, achamos uma pena que ela só receba destaque por uma
questão banal como esta, em vez de ganhar os holofotes na luta contra outros
problemas muito mais graves que atingem as mulheres no Brasil.
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De Cotia-SP.
De Cotia-SP.
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