sábado, 19 de janeiro de 2013

AP 470: Sobre a postura dos Ministros do STF no julgamento do Mensalão (parte 1)


Agora que o julgamento do Mensalão não está mais no centro dos debates, vale a pena fazer algumas breves considerações:

Em primeiro lugar, as posturas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal foram bastantes reveladoras. A começar pelo relator, Min. Joaquim Barbosa, que atuou como promotor público. O papel do juiz é ser neutro. Sua única função é ponderar as alegações da acusação e da defesa, verificar sua veracidade e aplicar a lei. Como se trata de uma ação penal, o ônus da prova é sempre da acusação. Se o Procurador Geral da República apontou um fato, deveria indicar as provas. E o Ministro-Relator deveria apenas realizar a subsunção dos fatos (provados) à lei.

Mas não foi isso que o Ministro Joaquim Barbosa fez. O ilustre relator assumiu a posição que cabia ao Ministério Público e apresentou votos com argumentos típicos da acusação, inclusive se valendo de doutrinas e teorias que justificassem tais posições. Esse deveria ter sido o trabalho do Procurador Roberto Gurgel que, se não o fez, não caberia, em hipótese alguma, ao juiz fazer.

Porém, esta não é a única crítica à postura de Joaquim Barbosa. O Ministro agiu de maneira desmesurada e agressiva com os demais membros da corte. “Ele estava apenas defendendo seu voto”, dizem seus defensores. Ocorre que não cabe aos ministros do STF defenderem seus votos como se fossem partes interessadas na ação. Se um advogado ou promotor age dessa forma, é porque tem interesse direto no resultado. Já o juiz, apenas apresenta suas convicções (com base nos altos) e respeita a opinião dos demais ministros. Caso contrário, não haveria sentido na existência de recursos, segunda instância, voto-revisor etc.

Barbosa não foi agressivo apenas com o Ministro Ricardo Lewandowski, mas em outras ocasiões também  brigou com Marco Aurélio Mello, César Peluso, Gilmar Mendes e Eros Grau. Em geral, as discussões de Joaquim Barbosa sempre descambaram para níveis não esperados de um ministro do STF. Pode-se até dizer que o Ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, procedeu de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções (o que configuraria crime de responsabilidade, segundo o art. 39, 5, da Lei nº 1.079/50).

No entanto, fazemos questão de apontar, a postura de Joaquim Barbosa não foi a única que causou estranheza. Quem acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consegue identificar alguma coerência histórica no voto dos ministros. Joaquim Barbosa e César Peluso, por exemplo, sempre foram famosos por ter a “mão pesada”, ou seja, condenam mais que os colegas. Por outro lado, existem os ministros apelidados de “garantistas”, como Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ayres Brito. O “garantismo” é um movimento jurídico-ideológico que coloca em primeiro lugar sempre os direitos e liberdades individuais, ou seja, costuma ser muito mais brando com os acusados (o que não significa que nunca condenem, mas exigem sempre provas robustas e situações condizentes com as penas propostas). Há quem critique tal postura dizendo que o “garantismo” só beneficia os ricos, como o banqueiro Salvatore Cacciola (que fugiu para a Itália após receber um habeas corpus do Min. Marco Aurélio), o banqueiro Daniel Dantas (beneficiado por um habeas corpus duplo do Min. Gilmar Mendes) ou o ex-presidente, e atual senador, Fernando Collor de Mello (PTB-AL) (absolvido das acusações de corrupção do "Esquema PC Farias" com o voto do Min. Celso de Mello, por “falta de provas”).

Curiosamente, os ministros garantistas não agiram dessa forma durante o julgamento do Mensalão e acompanharam quase sempre os fotos “pesados” do Relator. Esperava-se deles, no mínimo, uma justificativa da mudança de posição, mas os MinistrosAyres Britto e Celso de Mello foram categóricos em dizer que não houve mudançaalguma na jurisprudência do STF. Arram, Cláudia, senta lá!

Em breve analisaremos a postura dos “defensores do PT”: Ministro Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. E em seguida trataremos sobre a “teoria do domínio do fato”.

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De São Paulo.

Um comentário:

  1. Márcio, bom dia.
    Meu nome é Amanda Monteiro, trabalho no Arquivo Histórico de Taubaté "Felix Guisard Filho" e preciso entrar em contato com você para obter algumas informações do sr. Horácio Ortiz. Você poderia me passar seu contato?
    Meu currículo lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4261223U2
    Meu email: amandav.oliveira@yahoo.com.br

    Na esperança de seu retorno, desde já agradeço.
    Amanda Monteiro

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