sábado, 4 de dezembro de 2010

Não confiem em banqueiros!

A constitucionalidade do cadastro positivo é bastante duvidosa, e seu resultado prático mais ainda! A ideia é um SPC/SERASA ao contrário, em vez de listar os maus pagadores, listaria os bons, conforme suas compras à prazo. Tecnicamente, os bons pagadores são os que não constam nos sistemas já existentes de maus pagadores e diferenciá-los conforme seus hábitos de consumo seria uma clara violação ao princípio da igualdade.

O efeito prático do cadastro positivo também é bastante injusto, uma vez que se objetivo é baixar os juros dos bons pagadores (constantes do cadastro). Ora, se os juros abaixarão para uns, deverão ser aumentados para outros. E quem serão estes outros? Serão os bons pagadores que não constam no cadastro positivo (uma vez que os maus pagadores, que constam do cadastro negativo, não tem direito algum à crédito). Resumindo, os bancos estarão legitimados a AUMENTAR os juros pelo cadastro positivo...

Outra questão fundamental é que, no Brasil, o lucro dos bancos bate recordes todos os anos, ou seja, não há risco algum para as entidades que atuam neste setor da economia que justifique a criação de mais uma salvaguarda.

Diga-se de passagem, a queda na inadimplência do cartão de crédito nunca foi compensada por reduções nas taxas de juros, confirmando apenas que os banqueiros não se sentem e nunca se sentirão compelidos a cumprir qualquer redução de juros pela simples criação do cadastro positivo.

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) já anunciou que, antes de decorrido um ano, o cadastro não terá efeito. Se é que, depois deste período, terá efeitos positivos, pois os negativos são visíveis.

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De São Paulo-SP.

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