quinta-feira, 10 de setembro de 2009

STF, Battisti e a anistia

Cesari Battisti detém o status de criminoso político (por parte do Governo Italiano) e foi condenado à revelia (sem defesa). Se for extraditado, passará o resto da vida na cadeira sem direito à defesa.

Por ter sido condenado à revelia e não ter mais oportunidade de recurso ou defesa consideramos que Battisti não deveria ser extraditado. No julgamento do STF o centro do debate jurídico é outro: se ele é ou não é um perseguido político. Se for, então fica. Se não for, então é um criminoso comum, sem direito à asilo e deve ser extraditado e apodrecer atrás das grades.

Todas as previsões indicam que ele será considerado um criminoso comum, já que o crime pelo qual foi condenado é o assassinato. Um assassinato comum, apesar das motivações políticas. Se for essa decisão, por coerência o STF deve considerar que os militares torturadores e assassinos da Ditadura também cometeram crimes comuns, ou seja, não foram anistiados em 1979 e devem ser julgados e condenados. Terão essa coerência os Ministros do Supremo?

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De São Paulo-SP.

Um comentário:

  1. Mas que que rolou nesses assassinatos? O treco não caducou de velho já?

    Ele foi julgado à revelia porque ele era foragido?

    Não to sacando o treco todo, me explica?

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