quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Confusão jurídica causada pelo TSE

A Constituição Federal do Brasil tem um dispositivo (artigo 16) cuja função principal é evitar confusão e insegurança jurídica durante as eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão responsável por garantir a lisura das eleições no Brasil, conseqüentemente, é o maior interessado em evitar confusões e insegurança jurídica.

O princípio da Segurança Jurídica “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (Constituição Federal, artigo 5º, XXXVI) pode ser encontrado, com redações parecidas, em todas as constituições democráticas do mundo. Trata-se de uma garantia do cidadão de que as regras do jogo não mudarão repentinamente para prejudicá-lo.

Para evitar confusões e insegurança jurídica (tal qual a causada pela Lei da Ficha Limpa), a Constituição prevê:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no mesmo ano da eleição, ou seja, não pode ser aplicada em 2010. Não pode, exatamente para garantir lisura, a segurança jurídica e evitar confusões durante o processo eleitoral. Ao considerar em vigor a Lei da Ficha Limpa, o TSE gerou toda esta confusão que vemos no julgamento do caso Roriz entre outros.

O impasse que ocorre no Supremo Tribunal Federal é motivado por altos debates jurídicos. A confusão gerada pelo TSE é motivada por irresponsabilidade.

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De São Paulo-SP.

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