quinta-feira, 29 de julho de 2010

Você já atualizou seu endereço na Junta Eleitoral?

Para fiscalizar despesas eleitorais, a Lei 9.504/97 determina que seja aberto um CNPJ exclusivo para cada candidato e que toda a movimentação financeira das campanhas seja feita através de uma conta bancária específica. Ocorre que, em 2010, um dispositivo mal colocado numa instrução normativa conjunta entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral está gerando a maior confusão entre os candidatos. O artigo 2º, § 3º, II, da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1019, de 10 de março de 2010, determina que o endereço que deve constar no CNPJ seja o do cadastro eleitoral dos candidatos.

O problema é que ninguém atualiza seu cadastro eleitoral, ou seja, a grande maioria dos CNPJs eleitorais estão registrados em endereços sem relação com os candidatos. Tem gente que vota na mesma zona eleitoral desde que tirou o título, mas mudou de casa três ou quatro vezes. Por afinidade com o local de votação, essas pessoas não atualizaram seus dados na junta eleitoral. Tem gente que mudou de endereço e, apesar de não ter qualquer relação afetiva com a zona eleitoral, ficaram com preguiça de atualizar na junta eleitoral. Tem gente que até mudou de cidade, mas aproveita a eleição para voltar para a terrinha, visitar os parentes e amigos de longa data. Enfim, manter o endereço eleitoral desatualizado é praticamente uma tradição do cidadão Brasileiro.

A Justiça Eleitoral lavou suas mãos e acha que o problema não é dela, mas da Receita Federal. Já a Receita, burocrática que só ela, ameaça fazer correções apenas dos candidatos que apresentarem a comprovação de que alteraram seu cadastro eleitoral. Bacana, mas pena que o prazo para mudança acabou em maio... Resumindo, quase todos os CNPJs dos candidatos desta eleição estão com endereços errados (alguns inexistentes) e ninguém pode fazer nada a respeito.

Apenas para simplificar, a Receita Federal bem poderia emitir os CNPJs dos candidatos com base no endereço informado no registro da candidatura. Afinal, o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral tem mais relação com a candidatura do que o saudoso e longínquo cadastramento do título de eleitor. Mas, pra que facilitar?

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De São Paulo-SP.

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