No modelo Brasileiro, a administração do processo eleitoral e o julgamento de das questões judiciais relativos à ele são concentrados na Justiça Eleitoral. Trata-se de um modelo ruim, pois se recorre da decisão administrativa para o mesmo poder que a emitiu.
Como se não bastasse, a Justiça Eleitoral insiste em trazer insegurança jurídica para o processo. Em 2002, o Tribunal Superior Eleitoral inventou a tal da verticalização, que obrigava as coligações estaduais a seguirem o padrão nacional. Além de anti-democrático, pois os estados têm suas realidades (que, muitas vezes, têm conjunturas diferentes da nacional), a imposição da verticalização foi um ato gravíssimo já que surgiu às vésperas do pleito causando um terremoto no processo de alianças entre os partidos.
Em 2010, o mesmo TSE decidiu que a mal-denominada Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada na eleição deste ano, ainda que o Projeto de Lei tenha sido construído cuidadosamente no sentido diverso.
Não contente, mas recentemente o TSE inovou ao inventar uma tal de verticalização nas propagandas eleitorais, em que os candidatos presidenciais são proibidos de aparecer nos programas eleitorais de seus partidos nos estados caso eles estejam coligados com algum partidos que também tenha candidato presidencial.
E olha que essas “inovações” surgem a partir de meras resposta às consultas dos partidos! Diante disso nos perguntamos, pra que Poder Legislativo?
Além de contrariar a determinação constitucional de que o processo eleitoral não pode ser alterado no mesmo ano (art.16 da Constituição Federal), a Justiça Eleitoral gera insegurança jurídica no processo. Exatamente ela, que deveria primar pela lisura das eleições, é quem causa mais transtornos...
**********
De São Paulo-SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário