A legislação eleitoral obriga todos os candidatos a abrirem contas bancárias específicas para registrar a movimentação financeira das suas campanhas (art. 22 da Lei 9.504/97).
A mesma legislação obriga os bancos a abrirem as contas em 3 dias úteis, sendo vedado cobrar depósito mínimo ou de taxas de manutenção (art. 22, § 1o,da Lei 9.504/97, regulamentado pela Carta-Circular nº 3.436 do Banco Central do Brasil).
Para não abrir a referida conta, muitos bancos têm usado de subterfúgios ilegais, solicitando documentos extra, condicionando a abertura a comprovação de crédito ou endereço. Trata-se de uma exigência absolutamente ilegal.
Mas quem é o responsável por garantir que os bancos obedeçam a legislação? Seria a Justiça Eleitoral? Seria o Banco Central? A culpa é de quem?
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De São Paulo-SP.
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