quinta-feira, 28 de abril de 2011

Quem sabe, sabe! Mas quem sabe, sabe que quem manda no Kassab é o Serra

Por Marcio TAQUARAL


Enquanto o PSDB escorre pelo ralo, seu ex-líder máximo, José Serra, mantém um silêncio sepulcral. Também pudera, ele é o verdadeiro articulador máximo do PSD (como foi nomeado o novo partido de Gilberto Kassab, suposto prefeito de São Paulo).

Como já prevíamos no ano passado, a derrota na eleição presidencial gerou uma reorganização da Direita. Por um lado, o DEMo e o PPS, primos pobres da oposição, minguaram de votos a ponto de serem considerados partidos em extinção. A alternativa? Fusão com o primo rico PSDB. Com isso, os tucanos vão cada vez mais à Direita, o que é natural para um partido liderado por Geraldo Alckmin, governador de São Paulo. Mas não é natural nem para o senador Aécio Neves e nem para Serra, que sabem que a maior parte dos votos está no Centro.

De outro lado, muitos políticos clientelistas não conseguiriam sobreviver mais 4 (talvez 8) anos fora do governo. São políticos de Direita, mas que querem aderir ao governo. Para eles, nada melhor do que fundar um partido de Direita, mas que seja governista, ou seja, o PSD.


E o Kassab com isso?

Kassab é um acaso na política. Sempre foi um apagado deputado federal do DEMo em um estado em que o DEMo nunca teve influência. Apesar de apagado, Kassab é um sortudo, pois foi escolhido a dedo para integrar a chapa de Serra candidato a prefeito. Moto continuo, Serra renunciou para ser candidato a governador (descumprindo documento registrado em cartório em que prometia terminar o mandato) e Kassab herdou a maior cidade do Brasil. Em 2008 ocorreu uma grande rusga interna dentro do PSDB de São Paulo e o então governador José Serra apoiou (nos bastidores) a reeleição de Kassab em detrimento do candidato do partido, Geraldo Alckmin. Dizia-se na época que era uma vingança pelo fato de Alckmin ter tomado de Serra a vaga de presidenciável em 2006.

Como o mundo dá voltas, hoje Alckmin é o governador e recentemente conseguiu emplacar seus aliados na direção do Diretório Municipal do PSDB. Resumindo, Serra é carta fora do baralho. Ocorre que Serra se considera um predestinado à Presidência da República desde os tempos do movimento estudantil e não vai ficar calado na hora que o jogam para escanteio. Ou melhor, ele até fica calado, mas articulando nos bastidores.

Com pouco espaço no PSDB, Serra partiu para o tudo ou nada e deu impulso às pretensões de Kassab como candidato a governador. Para tal, foi necessária a criação do novo partido, afinal, se o DEMo se fundir ao PSDB, Alckmin nunca daria espaço para Kassab. Além disso, o novo partido fica sendo o plano B de Serra para as eleições de 2014, pois ele quer se candidatar a algum cargo nacional. Se Serra não tiver o que quer do PSDB, não tenham dúvidas de que ele mudará para o barco do PSD.

Ao PSD haverá dois momentos cruciais. O primeiro será a eleição municipal de 2012. Se Kassab conseguir eleger seu sucessor, estará credenciado como forte candidato a governador. O segundo momento será de fato a eleição de 2014, onde Kassab será candidato a governador de São Paulo pelo PSD. Nesta eleição, Serra pretende ser candidato presidencial novamente, seja pelo PSD, seja pelo PSDB. Após isso, qualquer previsão é achismo.

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De São Paulo-SP.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Onde começa a Modernização do Brasil

Os tucanos, viúvas de FHC e os jornalistas amestrados adoram dizer que tudo que ocorre de bom no Brasil de hoje começou no Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Se o PIB cresce, é por causa da abertura econômica. Se o desemprego cai, é por causa da estabilidade. Se a pobreza acaba, é por causa do Plano Real. É bastante curioso que os indicadores do Governo FHC tenham sido tão diferentes, já que a ele são atribuídas as responsabilidades pelo bom momento do nosso País. Balelas!

A abertura econômica foi iniciada pelo finado ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992), não por FHC. O Plano Real foi criado no Governo Itamar Franco (1992-1994). Além disso, planos de abertura comercial e estabilidade econômica similares ao Brasileiro ocorreram em vários países da América Latina, como na Argentina de Carlos Menem e no Peru de Fujimori. Em nenhum destes países os feitos dos governos atuais são atribuídos aos governos anteriores. Sabe por que? Porque nem na Argentina e nem no Peru houve um governo Lula com tanta popularidade a ponto de até a oposição querer tirar uma casquinha.

De fato, as conquistas do presente se erguem sobre as conquistas do passado. Isso ocorre mesmo quando um governo nega o anterior, afinal, trata-se de um processo dialético de governar o oposto, mas em cima do que já existe. Sendo assim, em vez de atribuir ao Governo FHC, as mudanças de paradigma deveriam ser atribuídas à redemocratização. A modernidade do Brasil começa em 1984 na campanha das Diretas Já! e se consolida com a promulgação da Constituinte de 1988. Só com a volta da Democracia é que a opinião do Povo passou a fazer diferença, ou seja, os temas como inflação, consumo de massas, emprego, entre outros, passaram a direcionar (de fato) os governos. Isso não quer dizer que os governos anteriores não se preocupavam com estes temas, mas, como eram governos autoritários e ditatoriais, tinham outras prioridades e sofriam menos pressões por causa disso.

Em suma, resguardando os méritos de cada governo, as mudanças que o Brasil sofre não são realização de meros indivíduos trajando a faixa presidencial, mas de todo um esforço coletivo do Povo Brasileiro. E ainda temos muito o que fazer!

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De São Paulo-SP.

sábado, 23 de abril de 2011

La interpretación Constitucional

La interpretación Constitucional (Escritos de Derecho Constitucional –Selección – Konrad Hesse)


Resumo

Nem todas as normas constitucionais precisam ser realizadas através da interpretação, apenas as que gerem algum tipo de dúvida sobre sua forma de realizar. Mas toda interpretação gera a “atualização” da norma constitucional, uma vez que resulta na sua aplicação a um caso concreto. A importância da interpretação constitucional ocorre por conta do caráter aberto e amplo destas normas, que não são detalhadas e técnicas como no resto do ordenamento. O tribunal constitucional encarregado de tal interpretação está abaixo da Constituição, sendo que a interpretação não pode exceder apenas fixar o conteúdo já existente nela. A tarefa de interpretar a constituição é achar a interpretação correta e, por isso, tanto o positivismo acrítico quanto o recurso acrítico a valores externos são métodos falhos para a interpretação.

Os métodos tradicionais de interpretação buscam encontrar a vontade da norma ou a vontade do legislador, ou seja, trata-se da interpretação enquanto realização de uma vontade pré-existente, o que é inadmissível sendo que a Constituição é o órgão fundador da ordem jurídica, não sendo reconhecida qualquer autoridade anterior a ela. Até porque, o legislador constitucional não tomou decisões sobre casos concretos, mas elaborou normas abstratas para atingir amplo número de situações, ou seja, uma vontade fictícia. Em suma, ainda que os tribunais constitucionais utilizem os métodos tradicionais, eles estão aquém da necessidade interpretativa, além de ser incoerente o uso de diferentes métodos para cada ocasião.

O método interpretativo de concretizar a norma constitucional é aquele que busca determinar e completar o sentido da norma ao caso concreto. Inicialmente ocorre uma pré-compreensão da norma através de conhecimentos do intérprete. Após compreender a norma por si, o interprete deve atualizá-la em relação à situação concreta em tela, através do topoi (argumentos pró e argumentos contra), sendo que nessa situação é cabível o uso dos métodos tradicionais de interpretação. Assim é feita a análise do “programa normativo” (conteúdo textual da norma) e do “âmbito normativo” (situação concreta).

Alguns princípios devem ser utilizados na interpretação: a unidade constitucional (normas não se contradizem entre si), a concordância prática (todos os bens jurídicos protegidos pela constituição devem ser preservados), a correção funcional (órgãos não podem extrapolar suas funções), a eficácia integradora (a constituição prevê a solução dos conflitos) e a força normativa da constituição (a constituição precisa ser atualizada e dará preferência às interpretações que alcancem sua máxima eficácia).

Uma evolução do Direito Constitucional leva ao princípio da interpretação conforme a constituição, sendo aplicado às leis infraconstitucionais, evitando declará-las nulas quando puderem ser interpretadas conforme a constituição, adequando seu conteúdo inconstitucional durante a interpretação. Toda norma, a não ser que sua inconstitucionalidade seja evidente, tem a presunção de constitucionalidade.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Opiniões sobre a Reforma Política

Os 11 primeiros itens da lista constam do Sumário Executivo da Reforma Política e Reforma Eleitoral do Senado Federal. O 12º item incluímos por nossa conta.

1. Sistemas eleitorais
Defendemos o sistema de Lista Partidária Fechada para as eleições proporcionais (deputado federal, estadual e vereador), preordenada nas convenções partidárias. Para isso, a legislação eleitoral tem que prever a obrigatoriedade de um sistema democrático nas convenções que garanta que a escolha dos candidatos seja justa. Tal sistema fortalece a questão ideológica e programática, pois o eleitor não vota em um individuo por suas características pessoais, que muitas vezes são apenas maquiadas para a propaganda eleitoral. O eleitor vota em um partido com base em seu programa, ou seja, a pressão e fiscalização são maiores.

2. Financiamento eleitoral e partidário
Defendemos o financiamento exclusivamente público dos partidos e das campanhas, para eliminar a influência do poder econômico na política Brasileira. Hoje em dia, com raras exceções, vence as eleições o candidato/partido que tiver mais dinheiro. Caso não seja aprovado o financiamento exclusivamente público, no mínimo devem ser proibidas as doações de pessoas jurídicas, afinal, se os sindicatos não podem contribuir (a atual legislação veda), não há sentido em permitir que as empresas contribuam.

3. Suplência de senador
Entendemos que o suplente de senador deve assumir apenas temporariamente o mandato (licença por doença). Se o senador titular se afastou definitivamente (para ocupar um ministério, por exemplo), devem ser convocadas novas eleições.

4. Filiação partidária e domicílio eleitoral
Manutenção do sistema atual, exigidas a filiação e domicílio eleitoral pelo praz de um ano antes da eleição.

5. Coligações
Com o voto em lista fechada, não há sentido em existirem coligações nas eleições proporcionais. Eventualmente uma alternativa é a chamada federação de partidos.

6. Voto facultativo
Pela manutenção do voto obrigatório.

7. Data da posse dos chefes do Executivo
Propomos alteração da data para 15 de janeiro.

8. Cláusula de desempenho
Defendemos a manutenção da atual cláusula de desemprenho (coeficiente partidário), pois qualquer outro critério é antidemocrático. O argumento de que “o Brasil tem muitos partidos” é infantil e contrário à lógica de que os partidos devem ser ideológicos e com programas definidos. Quanto menos partidos, menos coerência eles terão, basta analisar os casos do Reino Unido, Estados Unidos e do Brasil durante a Ditadura.

9. Fidelidade partidária
O mandato pertence ao partido. Não deve haver qualquer janela de “transição” e, se o detentor de mandato quiser trocar de partido sem justificativa (as atuais), perde o mandato.

10. Reeleição e mandato
No caso do Poder Executivo, permite-se uma reeleição, mas apenas onde houver dois turnos (nas cidades sem 2º turno não deve haver reeleição, para não perpetuar a influência do poder político dos prefeitos).

11. Candidato avulso
Pode ser interessante permitir candidaturas avulsas com alternativa aos eleitores que não quiserem votar na lista partidária. A questão que fica aberta é: como financiar tais candidaturas?

12. Propaganda eleitoral
Acreditamos na necessidade de uma readequação da divisão de recursos do fundo partidário e do tempo de televisão, senão ocorrerá a manutenção artificial da atual divisão do poder.

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De Cotia-SP.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Resultado do Exame da OAB foi adiado por incompetência

De acordo com o Edital da edição 2010.3 do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (obrigatório para que bacharéis em Direito exerçam a profissão de advogado) o padrão de resposta (modelo de gabarito) seria divulgado no dia 20 de abril e o resultado final com a lista dos aprovados em 27 de abril. Surpreendentemente, às 17h20 do dia 20 de abril, a FGV (responsável pela elaboração e aplicação do exame) emitiu um comunicado adiando a divulgação do padrão de resposta e o resultado final para o dia 20 de maio. Um mês a mais.

A FGV não apresentou qualquer justificativa para tal adiamento, ou seja, foi incompetência pura. O padrão de resposta já existe desde o momento em que a prova foi elaborada, afinal, quem faz uma questão já sabe qual resposta espera dos consultados. E por que o adiamento se o padrão de resposta já está pronto? Provavelmente porque a FGV e a OAB não entraram em acordo sobre a resposta adequada às questões. Lembrando que a 2ª fase da prova foi em 27 de março, a OAB e a FGV devem estar brigando sigilosamente por quase um mês tentando definir qual é o gabarito correto (até a realização da prova as questões eram secretas e apenas os elaboradores da FGV tinham acesso às mesmas). E, pelo visto, vão precisar de mais um mês para entrar em acordo.

Que pena! Isso quer dizer que o resultado foi adiado porque a prova foi mal elaborada e não porque a FGV optou por uma correção mais criteriosa e justa. Uma falta de respeito sem tamanho que os que prestaram a prova e com os que pretendem prestar a próxima, uma vez que o adiamento do resultado posterga também o início da próxima edição do Exame da Ordem.

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De Cotia-SP.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Interpretação das Normas Constitucionais – Especificidade

Cap. 2 - Interpretação das Normas Constitucionais – Especificidade - (Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais – Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Brito)


Resumo

Ainda que o Direito seja autônomo (auto-suficiência para dispor seu modo de criação, modificação e extinção) e unitário (normas com fundamento em normas superiores), o ordenamento jurídico depende de valores e fatos externos a ele (afinal, ele é parte do sistema social). Para finalidades científicas, o Direito pode ser subdividido em ramos (Constitucional, Civil, Penal, do Trabalho etc).

As normas constitucionais têm algumas características especiais que exigem um método interpretativo particular (além dos demais): hierarquia destas normas sobre o resto do ordenamento, conteúdo político destas normas, linguagem marcada pela síntese e não pela técnica; foco nas normas estruturais. Isso, em se tratando de uma constituição escrita, rígida e democrática.

A questão hierárquica se revela quando o normativo constitucional influencia o resto do sistema jurídico, mas não é influenciado por ele, conseqüentemente, sua interpretação não é sistemática entre todo o ordenamento, restringindo-se apenas à sistemática da Constituição em vigor. Até mesmo as normas de eficácia contida e limitada só existem por decisão única e exclusiva do constituinte, não do legislador ordinário. Isso também decorre uma vez que as normas da Constituição não carecem de validade, apenas de eficácia. Sendo eficaz, elas garantem sua própria validade, pois são as normas fundadoras do sistema, de onde as demais (infra-constitucionais) vão buscar a validade. Ela que delimita os critérios formais e materiais da validade das normas.

Por ser o regramento dos fenômenos do Poder, o conteúdo das normas constitucionais é marcantemente político. Considerando que os valores sociais se modificam conforme o tempo ou o sujeito, é necessária uma “sensibilidade meta-jurídica” na interpretação (com elementos externos ao Direito), pois a Constituição não os delimita claramente como outros ramos do Direito fazem com suas instituições.

Numa espécie de desdobramento do conteúdo político revela que a Constituição tem uma linguagem sintética e não técnica. Ela busca resguardar princípios gerais, declaração de propósitos, afirmação de valores, orientações programáticas etc, ouvidando-se muitas vezes de identificar o órgão competente e os meios para tal. O primeiro interprete é sempre o Congresso Nacional e, com relação aos meios, entende-se pela interpretação extensiva (“quem dá os fins, dá os meios”).

Por fim, a Constituição tem a prerrogativa de se auto-construir, elaborando as chamadas normas de estrutura, que basicamente são destinadas ao legislador ordinário (eventualmente ao constituinte derivado). Tais normais, diferentes das normas do direito infraconstitucional, não são interpretadas pela subsunção ao caso concreto (que seriam direcionadas ao Poder Judiciário ou Executivo, visando as pessoas de direito privado), mas pela adequação norma/norma, que dá muito mais liberdade e comporta diversas soluções, caso totalmente diferente da interpretação infraconstitucional que, em geral, só comporta uma única solução.

Em suma, por tais características, a interpretação das normas constitucionais requer um modelo interpretativo próprio, além dos já consagrados (método gramatical, teleológico, histórico, lógico, sistemático etc).

terça-feira, 19 de abril de 2011

FHC é coerente

Fernando Henrique Cardoso foi um dos nossos piores presidentes. Ele compõe a lista junto com Eurico Gaspar Dutra, Fernando Collor de Mello, Jânio Quadros, Campos Sales e todos ditadores milicos vagabundos. Por outro lado, enquanto intelectual, FHC é um gênio incompreendido.

Durante seu mandato (1995-2002), FHC foi acusado de mandar esquecerem o que ele escreveu. Uma injustiça, afinal, ele cumpriu à risca suas teorias sobre o Desenvolvimento Dependente. Por tais idéias, os países periféricos do Capitalismo só vão conseguir desenvolvimento se atrelados às economias centrais, restando duas alternativas: ruptura com o sistema (revolução socialista) ou crise generalizada nos países centrais. O exemplo chinês é de um país periférico que fez sua revolução e conseguiu um desenvolvimento soberano (não dependente). No Brasil da Era Vargas houve um período de desenvolvimento soberano durante uma crise generalizada (o tal crack da Bolsa de Nova Iorque). FHC ascendeu ao poder por vias institucionais, não havendo ruptura alguma do sistema, além disso, durante seu governo não ocorreram crises nos países centrais do capitalismo (apenas em países periféricos), ou seja, a única alternativa ao Brasil era buscar um desenvolvimento dependente (de acordo com essa teoria). E foi isso que FHC fez, abaixou a cabeça ao FMI, Bando Mundial e ao G-8 como um bom país subordinado faria. É triste, mas é verdade!

Recentemente, FHC ganhou as manchetes sobre a polêmica afirmação de que a oposição deveria desistir de conquistar o apoio do “povão” e buscar uma ligação maior com a classe-média. É um raciocínio terrível? De fato, mas muito sincero. O PSDB, DEMo, PPS e afins são partidos de Direita, que governam para as elites, não para o Povo. Para eles, o apoio popular é apenas uma necessidade do jogo democrático. Sendo assim, considerando que o Povo se identifica com as políticas sociais dos Governos Lula/Dilma, resta pouco espaço de manobra para a oposição dentro destes setores da sociedade. Por outro lado, a chamada classe média (que na verdade é um estamento policlassista com várias origens distintas) pode garantir algum apoio eleitoral aos partidos de Direita. FHC não propõe que estes partidos deixem de apoiar o Povo, uma vez que eles NUNCA apoiaram o Povo. O que FHC propõe é que a Direita seja mais coerente e deixe de se apoiar no Povo, para se apoiar nas classes que realmente querem beneficiar. Muito coerente. É realismo político, é Maquiavel. E é rigorosamente verdadeiro!

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De São Paulo-SP.